1 - Serviços de informática e congêneres.                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.                      |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.02 - Programação.                                                |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.03 - Processamento de dados e congêneres                         |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.03  -  Processamento,  armazenamento  ou  hospedagem  de dados,  |   2%|
|textos, imagens,   vídeos,   páginas   eletrônicas,  aplicativos  e|     |
|sistemas  de informação, entre outros formatos, e congêneres.      |     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos |   2%|
|eletrônicos.                                                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.04  -  Elaboração  de  programas  de  computadores,  inclusive de|   2%|
|jogos eletrônicos,  independentemente da arquitetura construtiva da|     |
|máquina em que   o  programa  será  executado,  incluindo  tablets,|     |
|smartphones  e congêneres.                                         |     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de   |   2%|
|computação.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.06 - Assessoria e consultaria em informática.                    |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação,       |   2%|
|configuração e manutenção de programas de computação e bancos de   |     |
|dados.                                                             |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas|   2%|
|eletrônicas.                                                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.09 - Disponibilização,  sem  cessão definitiva,  de conteúdos de |   2%|
|áudio, vídeo, imagem e  texto por meio da internet, respeitada a i-|     |
|munidade de livros, jornais  e periódicos (exceto a distribuição de|     |
|conteúdos pelas prestadoras  de  Serviço  de  Acesso Condicionado, |     |
|de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao|     |
|ICMS).                                                             |     | (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer         |   3%|
|natureza.                                                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.01 - (vetado)                                                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.02  -  Cessão  de  direito  de  uso  de  marcas  e  de  sinais de|   5%|
|propaganda.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.03  -  Exploração  de  salões  de  festas,  centro de convenções,|   5%|
|escritórios   virtuais,   stands,   quadras  esportivas,  estádios,|     |
|ginásios,  auditórios,  casas de espetáculos, parques de diversões,|     |
|canchas  e  congêneres,  para  realização de eventos ou negócios de|     |
|qualquer natureza.                                                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.04  -  Locação,  sublocação, arrendamento, direito de passagem ou|   5%|
|permissão  de  uso,  compartilhado  ou  não,  de ferrovia, rodovia,|     |
|postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.05  -  Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas|   5%|
|de uso temporário.                                                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.01 - Medicina e biomedicina.                                     |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.02   -   Análises   clínicas,   patologia,  eletricidade  médica,|   2%|
|radioterapia,    quimioterapia,    ultra-sonografia,    ressonância|     |
|magnética, radiologia, tomografia e congêneres.                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.03  -  Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,|   2%|
|casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.04 - Instrumentação cirúrgica                                    |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.05 - Acupuntura                                                  |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares                   |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.07 - Serviços farmacêuticos                                      |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia          |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.09  -  Terapias  de  qualquer  espécie  destinadas  ao tratamento|   2%|
|físico, orgânico e mental.                                         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.10 - Nutrição.                                                   |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.11 - Obstetrícia.                                                |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.12 - Odontologia.                                                |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.13 - Ortóptica.                                                  |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.14 - Próteses sob encomenda.                                     |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.15 - Psicanálise.                                                |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.16 - Psicologia                                                  |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.17  -  Casas  de  repouso  e  de  recuperação,  creches, asilos e|   2%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.19  -  Bancos  de  sangue,  leite,  pele,  olhos, óvulos, sêmen e|   2%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.20  - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais|   2%|
|biológicos de qualquer espécie.                                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.21  -  Unidade  de atendimento, assistência ou tratamento móvel e|   2%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.22  -  Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para|   3%|
|prestação   de   assistência  médica,  hospitalar,  odontológica  e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de|   3%|
|Terceiros  contratados,  credenciados,  cooperados  ou apenas pagos|     |
|pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.                           |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.02   -  Hospitais,  clínicas,  ambulatórios,  prontos-socorros  e|   5%|
|congêneres, na área veterinária.                                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.                |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.                  |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.06  - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais|   5%|
|biológicos de qualquer espécie.                                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.07  -  Unidade  de atendimento, assistência ou tratamento móvel e|   5%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.08  - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento|   5%|
|e congêneres.                                                      |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.     |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6  -  Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.   |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.              |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais|   3%|
|atividades físicas.                                                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres                  |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.             |   3%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7   -  Serviços  relativos  a  engenharia,  arquitetura,  geologia,|     |
|urbanismo,  construção  civil,  manutenção, limpeza, meio ambiente,|     |
|saneamento e congêneres                                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.01  -  Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,|   2%|
|urbanismo, paisagismo e congêneres                                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de|   5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras|   3%|
|semelhantes,  inclusive  sondagem,  perfuração de poços, escavação,|     |
|drenagem  e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a|     |
|instalação  e  montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o|     |
|fornecimento  de  mercadorias produzidas pelo prestador de serviços|     |
|fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.03  -  Elaboração  de  planos  diretores, estudos de viabilidade,|   2%|
|estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços|     |
|de  engenharia;  elaboração  de  anteprojetos,  projetos  básicos e|     |
|projetos executivos para trabalhos de engenharia                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.04 - Demolição.                                                  |   5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|                                                                   |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.05  -  Reparação,  conservação  e reforma de edifícios, estradas,|   5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|pontes,  portos  e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias|   3%|
|produzidas  pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação|     |
|dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.06  -  Colocação  e  instalação  de tapetes, carpetes, assoalhos,|   3%|
|cortinas,  revestimentos  de  parede, vidros, divisórias, placas de|     |
|gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.|     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.07  -  Recuperação,  raspagem,  polimento  e lustração de pisos e|   3%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.08 - Calafetação.                                                |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.09   -   Varrição,   coleta,  remoção,  incineração,  tratamento,|   5%|
|reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros|     |
|resíduos quaisquer.                                                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.10  -  Limpeza,  manutenção  e  conservação de vias e logradouros|   3%|
|públicos,   imóveis,   chaminés,   piscinas,   parques,  jardins  e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.  |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de|   3%|
|agentes físicos, químicos e biológicos.                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.13   -   Dedetização,  desinfecção,  desinsetização,  imunização,|   3%|
|higienização, desratização, pulverização e congêneres.             |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.14 - (vetado)                                                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.15 - (vetado)                                                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.16   -  Florestamento,  reflorestamento,  semeadura,  adubação  e|   3%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, repara-|   3%|
|ção de solo, plantio,  silagem,  colheita,  corte  e  descascamento|     |
|de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços con- |     |
|gêneres indissociáveis  da formação,  manutenção e colheita de flo-|     |
|restas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.                 |     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.   |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.18  -  Limpeza  e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,|   3%|
|lagoas, represas, açudes e congêneres.                             |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.19  -  Acompanhamento  e  fiscalização  da  execução  de obras de|   5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|engenharia, arquitetura e urbanismo                                |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.20  -  Aerofotogrametria  (inclusive interpretação), cartografia,|   3%|
|mapeamento,  levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,|     |
|geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.21  -  Pesquisa,  perfuração,  cimentação,  mergulho, perfilagem,|   3%|
|concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços|     |
|relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural|     |
|e de outros recursos minerais                                      |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres           |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|8   -   Serviços  de  educação,  ensino,  orientação  pedagógica  e|     |
|educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer|     |
|grau ou natureza.                                                  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e Superior   |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,|   2%|
|avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.|     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9.01  -  Hospedagem  de  qualquer natureza em hotéis, apart-service|   3%|
|condominiais,     flat,     apart-hotéis,     hotéis    residência,|     |
|residence-service,   suite  service,  hotelaria  marítima,  motéis,|     |
|pensões  e  congêneres;  ocupação por temporada com fornecimento de|     |
|serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço|     |
|da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9.02   -   Agenciamento,  organização,  promoção,  intermediação  e|   3%|
|execução  de  programas  de  turismo, passeios, viagens, excursões,|     |
|hospedagens e congêneres.                                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9.03 - Guias de turismo.                                           |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10 - Serviços de intermediação e congêneres.                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.01  -  agenciamento,  corretagem  ou intermediação de câmbio, de|   2%|
|seguros,  de  cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de|     |
|previdência privada.                                               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.02  -  Agenciamento,  corretagem  ou intermediação de títulos em|   3%|
|geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.                  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.03  -  Agenciamento,  corretagem ou intermediação de direitos de|   2%|
|propriedade industrial, artística ou literária.                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.04  -  Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de|   2%|
|arrendamento  mercantil  (leasing),  de franquia (franchising) e de|     |
|faturização (factoring).                                           |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou|   3%|
|imóveis,  não  abrangidos  em  outros  itens ou subitens, inclusive|     |
|aqueles  realizados  no  âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,|     |
|por quaisquer meios.                                               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.06 - agenciamento marítimo.                                     |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.07 - Agenciamento de notícias.                                  |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.08  -  Agenciamento  de  publicidade  e  propaganda, inclusive o|   2%|
|agenciamento de veiculação por quaisquer meios.                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.   |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.10 - Distribuição de bens de terceiros.                         |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11  - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância|     |
|e congêneres.                                                      |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,|   5%|
|de aeronaves e de embarcações.                                     |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.  |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de  bens,  pessoas e|   3%|
|semoventes.                                                        |     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.                   |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.04  -  Armazenamento,  depósito,  carga,  descarga,  arrumação e|   5%|
|guarda de bens de qualquer espécie.                                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.01 - Espetáculos teatrais.                                      |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.02 - Exibições cinematográficas.                                |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.03 - Espetáculos circenses.                                     |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.04 - Programas de auditório.                                    |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.       |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.                         |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,|   5%|
|recitais, festivais e congêneres.                                  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.               |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.         |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.10 - Corridas e competições de animais.                         |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.11   -   Competições   esportivas   ou  de  destreza  física  ou|   2%|
|intelectual, com ou sem a participação do espectador.              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.12 - Execução de música                                         |   2%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 813/2011)
|                                                                   |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.13  -  Produção,  mediante  ou sem encomenda prévia, de eventos,|   5%|
|espetáculos,  entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,|     |
|teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.14  -  Fornecimento  de  música  para ambientes fechados ou não,|   5%|
|mediante transmissão por qualquer processo.                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.15  -  Desfiles  de  blocos  carnavalescos ou folclóricos, trios|   5%|
|elétricos e congêneres.                                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.16  -  Exibição  de  filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,|   5%|
|shows,  concertos,  desfiles,  óperas,  competições  esportivas, de|     |
|destreza intelectual ou congêneres.                                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.17  -  Recreação  e  animação,  inclusive em festas e eventos de|   5%|
|qualquer natureza.                                                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13  - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e|     |
|reprografia.                                                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.01 - (vetado)                                                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.02  -  Fonografia  ou  gravação  de  sons,  inclusive  trucagem,|   3%|
|dublagem, mixagem e congêneres.                                    |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.03   -   Fotografia   e   cinematografia,  inclusive  revelação,|   3%|
|ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.                |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,|   3%|
|litografia, fotolitografia                                         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráfi-|   3%|
|cos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolito-|     |
|grafia, exceto se destinados a  posterior operação de comercializa-|     |
|ção ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma,|     |
|a outra  mercadoria  que deva  ser objeto de posterior  circulação,|     |
|tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens |     |
|e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.|     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14 - Serviços relativos a bens de terceiros.                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,|   5%|
|conserto,  restauração,  blindagem,  manutenção  e  conservação  de|     |
|máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou|     |
|de  qualquer  objeto  (exceto  peças e partes empregadas, que ficam|     |
|sujeitas ao ICMS).                                                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.02 - Assistência Técnica.                                       |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.03  -  Recondicionamento  de  motores  (exceto  peças  e  partes|   5%|
|empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).                           |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.                     |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.05  - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,|   5%|
|beneficiamento,   lavagem,   secagem,  tingimento,  galvanoplastia,|     |
|anodização,  corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres,|     |
|de objetos quaisquer.                                              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento,  pintura,|   5%|
|beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, ano- |     |
|dização, corte, recorte, plastificação,  costura, acabamento, poli-|     |
|mento  e congêneres de objetos quaisquer.                          |     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.06   -   Instalação   e   montagem   de  aparelhos,  máquinas  e|   5%|
|equipamentos,  inclusive  montagem industrial, prestados ao usuário|     |
|final, exclusivamente com material por ele fornecido.              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.07 - Colocação de molduras e congêneres.                        |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.08  -  Encadernação,  gravação  e douração de livros, revistas e|   5%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo|   5%|
|usuário final, exceto aviamento.                                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.10 - Tinturaria e lavanderia.                                   |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.              |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.12 - Funilaria e lanternagem.                                   |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.13 - Carpintaria e serralheria.                                 |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.              |   5%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15  -  Serviços  relacionados  ao  setor  bancário  ou  financeiro,|     |
|inclusive    aqueles   prestados   por   instituições   financeiras|     |
|autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.01  - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão|   5%|
|de  crédito  ou  débito  e  congêneres, de carteira de clientes, de|     |
|cheques pré-datados e congêneres.                                  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.02  -  Abertura  de  contas  em geral, inclusive conta-corrente,|   5%|
|conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País|     |
|e  no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e|     |
|inativas.                                                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.03  -  Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais|   5%|
|eletrônicos,  de  terminais de atendimento e de bens e equipamentos|     |
|em geral.                                                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.04  -  Fornecimento  ou emissão de atestados em geral, inclusive|   5%|
|atestado   de  idoneidade,  atestado  de  capacidade  financeira  e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.05   -   Cadastro,  elaboração  de  ficha  cadastral,  renovação|   5%|
|cadastral  e  congêneres,  inclusão  ou  exclusão  no  Cadastro  de|     |
|Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos|     |
|cadastrais.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e|   5%|
|documentos   em  geral;  abono  de  firmas;  coleta  e  entrega  de|     |
|documentos,  bens e valores; comunicação com outra agência ou com a|     |
|administração   central;   licenciamento  eletrônico  de  veículos;|     |
|transferência  de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;|     |
|devolução de bens em custódia.                                     |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.07  -  Acesso,  movimentação, atendimento e consulta a contas em|   5%|
|geral,  por  qualquer  meio  ou  processo,  inclusive por telefone,|     |
|fac-símile,  internet  e  telex, acesso a terminais de atendimento,|     |
|inclusive  vinte  e  quatro  horas;  acesso  a outro banco e a rede|     |
|compartilhada;  fornecimento de saldo, extrato e demais informações|     |
|relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.08   -  Emissão,  reemissão,  alteração,  cessão,  substituição,|   5%|
|cancelamento  e  registro de contrato de crédito; estudo, análise e|     |
|avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou|     |
|contratação  de  aval,  fiança,  anuência  e  congêneres;  serviços|     |
|relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.09   -  Arrendamento  mercantil  (leasing)  de  quaisquer  bens,|   5%|
|inclusive   cessão   de  direitos  e  obrigações,  substituição  de|     |
|garantia,  alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais|     |
|serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.10   -   Serviços  relacionados  a  cobranças,  recebimentos  ou|   5%|
|pagamentos  em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de|     |
|câmbio,  de  tributos  e  por  conta  de  terceiros,  inclusive  os|     |
|efetuados  por  meio  eletrônico,  automático  ou  por  máquinas de|     |
|atendimento;  fornecimento  de  posição de cobrança, recebimento ou|     |
|pagamento;  emissão  de  carnês, fichas de compensação, impressos e|     |
|documentos em geral.                                               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.11  -  Devolução  de  títulos,  protesto de títulos, sustação de|   5%|
|protesto,  manutenção  de  títulos,  reapresentação  de  títulos, e|     |
|demais serviços a eles relacionados.                               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.12   -  Custódia  em  geral,  inclusive  de  títulos  e  valores|   5%|
|mobiliários.                                                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.13  -  Serviços  relacionados  a  operações  de câmbio em geral,|   5%|
|edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de|     |
|câmbio;  emissão  de registro de exportação ou de crédito; cobrança|     |
|ou  depósito  no  exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de|     |
|cheques  de  viagem;  fornecimento,  transferência,  cancelamento e|     |
|demais  serviços  relativos  a  carta  de  crédito  de  importação,|     |
|exportação  e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens|     |
|em geral relacionadas a operações de câmbio.                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de|   5%|
|cartão  magnético,  cartão  de  crédito,  cartão  de débito, cartão|     |
|salário e congêneres.                                              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.15  -  Compensação  de  cheques  e  títulos  quaisquer; serviços|   5%|
|relacionados  a  depósito, inclusive depósito identificado, a saque|     |
|de  contas  quaisquer,  por qualquer meio ou processo, inclusive em|     |
|terminais eletrônicos e de atendimento.                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.16  -  Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e|   5%|
|baixa  de  ordens  de pagamento, ordens de crédito e similares, por|     |
|qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de|     |
|valores,  dados,  fundos,  pagamentos  e similares, inclusive entre|     |
|contas em geral.                                                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.17  - emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e|   5%|
|oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.18  -  Serviços  relacionados a crédito imobiliário, avaliação e|   5%|
|vistoria  de  imóvel  ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,|     |
|reemissão,  alteração,  transferência  e  renegociação de contrato,|     |
|emissão  e  reemissão  do  termo  de  quitação  e  demais  serviços|     |
|relacionados a crédito imobiliário.                                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16 - Serviços de transporte de natureza municipal.                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.              |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.01 - Serviços  de   transporte  coletivo  municipal  rodoviário,|   0%|
|metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.              |     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.02. Serviço de transporte coletivo urbano de passageiros        |   0%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 892/2013)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.       |   5%| (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,|     |
|comercial e congêneres.                                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida|   3%|
|em  outros  itens  desta  lista;  análise, exame, pesquisa, coleta,|     |
|compilação  e  fornecimento  de  dados  e  informações  de qualquer|     |
|natureza, inclusive cadastro e similares.                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.02   -   Datilografia,   digitação,   estenografia,  expediente,|   3%|
|secretaria   em   geral,   resposta   audível,   redação,   edição,|     |
|interpretação,   revisão,   tradução,   apoio   e   infra-estrutura|     |
|administrativa e congêneres.                                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.03  -  Planejamento,  coordenação,  programação  ou  organização|   3%|
|técnica, financeira ou administrativa.                             |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.04   -   Recrutamento,  agenciamento,  seleção  e  colocação  de|   3%|
|mão-de-obra.                                                       |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.05  -  Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,|   3%|
|inclusive  de  empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,|     |
|contratados pelo prestador de serviço                              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.06  -  Propaganda  e  publicidade, inclusive promoção de vendas,|   3%|
|planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de|     |
|desenhos, textos e demais materiais publicitários.                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.07 - (vetado)                                                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.08 - Franquia (franchising).                                    |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.     |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.10  -  Planejamento,  organização  e  administração  de  feiras,|   3%|
|exposições, congressos e congêneres.                               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.11   -  Organização  de  festas  e  recepções;  bufê  (exceto  o|   3%|
|fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.12  -  Administração  em  geral, inclusive de bens e negócios de|   3%|
|terceiros.                                                         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.13 - Leilão e congêneres.                                       |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.14 - Advocacia.                                                 |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.        |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.16 - Auditoria.                                                 |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.17 - Análise de Organização e Métodos.                          |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.          |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.   |   2%| (Vide Lei Complementar nº 1104/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.          |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.21 - Estatística.                                               |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.22 - Cobrança em geral.                                         |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.23  -  Assessoria,  análise,  avaliação,  atendimento, consulta,|   3%|
|cadastro,  seleção,  gerenciamento de informações, administração de|     |
|contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de|     |
|faturização (factoring).                                           |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.24  -  Apresentação  de  palestras,  conferências,  seminários e|   3%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros  materiais  de propa-|   3%|
|ganda e publicidade, em  qualquer meio (exceto em livros, jornais, |     |
|periódicos e nas  modalidades  de serviços de radiodifusão sonora e|     |
|de sons e imagens de recepção livre e gratuita).                   |     | (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|18  -  Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de|     |
|seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos|     |
|de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|18.01  -  Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos|   3%|
|de  seguros;  inspeção  e  avaliação  de  riscos  para cobertura de|     |
|contratos  de  seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos|     |
|de  loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,|     |
|prêmios,  inclusive  os  decorrentes  de títulos de capitalização e|     |
|congêneres                                                         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|19.01.1  -  Serviços  de  distribuição e venda de bilhetes e demais|   2%|
|produtos de loterias.                                              |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|19.01.2  -  Serviços de distribuição e venda de bilhetes de bingos,|   5%|
|cartões,  pules  ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive|     |
|os decorrentes de capitalização e congêneres.                      |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20  -  Serviços  portuários,  aeroportuários,  ferroportuários,  de|     |
|terminais rodoviários, ferroviários e metroviários                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20.01  - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,|   3%|
|movimentação  de  passageiros,  reboque  de  embarcações, rebocador|     |
|escoteiro,   atracação,   desatracação,   serviços  de  praticagem,|     |
|capatazia,  armazenagem  de qualquer natureza, serviços acessórios,|     |
|movimentação   de  mercadorias,  serviços  de  apoio  marítimo,  de|     |
|movimentação  ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,|     |
|logística e congêneres.                                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20.02   -   Serviços   aeroportuários,   utilização  de  aeroporto,|   3%|
|movimentação  de  passageiros,  armazenagem  de  qualquer natureza,|     |
|capatazia,   movimentação   de   aeronaves,   serviços   de   apoio|     |
|aeroportuários,  serviços  acessórios, movimentação de mercadorias,|     |
|logística e congêneres.                                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20.03   -   Serviços   de   terminais   rodoviários,  ferroviários,|   3%|
|metroviários,  movimentação  de passageiros, mercadorias, inclusive|     |
|suas operações, logística e congêneres.                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.      |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.   |2%   | (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|                                                                   |1%   | (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 841/2011)
|                                                                   |3%   |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|22 - Serviços de exploração de rodovia.                            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|22.01  -  Serviços  de  exploração  de rodovia mediante cobrança de|   3%|
|preço  ou  pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de|     |
|conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade|     |
|e  segurança  de  trânsito,  operação, monitoração, assistência aos|     |
|usuários   e  outros  serviços  definidos  em  contratos,  atos  de|     |
|concessão ou de permissão ou em normas oficiais.                   |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|23   -  Serviços  de  programação  e  comunicação  visual,  desenho|     |
|industrial e congêneres.                                           |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|23.01  -  Serviços  de  programação  e  comunicação visual, desenho|   2%|
|industrial e congêneres.                                           |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|24   -  Serviços  de  chaveiros,  confecção  de  carimbos,  placas,|     |
|sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|24.01  -  Serviços  de  chaveiros,  confecção  de carimbos, placas,|   3%|
|sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25 - Serviços funerários.                                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.01  -  Funerais,  inclusive  fornecimento  de  caixão,  urna  ou|   5%|
|esquifes;  aluguel  de  capela;  transporte  do  corpo  cadavérico;|     |
|fornecimento  de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de|     |
|certidão  de  óbito;  fornecimento  de  véu, essa e outros adornos;|     |
|embalsamento,   embelezamento,   conservação   ou   restauração  de|     |
|cadáveres.                                                         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.         |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.02  - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de |   5%|
|corpos cadavéricos.                                                |     | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.03 - Planos ou convênio funerários.                             |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.          |   5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.  |   5%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|26  -  Serviços  de coleta, remessa ou entrega de correspondências,|     |
|documentos,  objetos,  bens  ou valores, inclusive pelos correios e|     |
|suas agências franqueadas; courrier e congêneres.                  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,|   5%|
|documentos,  objetos,  bens  ou valores, inclusive pelos correios e|     |
|suas agências franqueadas; courrier e congêneres.                  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|27 - Serviços de assistência social.                               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|27.01 - Serviços de assistência social.                            |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.|     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|28.01  -  Serviços  de  avaliação  de  bens  e serviços de qualquer|   3%|
|natureza.                                                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|29 - Serviços de biblioteconomia.                                  |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|29.01 - Serviços de biblioteconomia.                               |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.             |   2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|31  -  Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,|     |
|mecânica, telecomunicações e congêneres.                           |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|31.01    -    Serviços   técnicos   em   edificações,   eletrônica,|   5%|
|eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|32 - Serviços de desenhos técnicos.                                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|32.01 - Serviços de desenhos técnicos.                             |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|33.01   -   Serviços   de   desembaraço   aduaneiro,   comissários,|   3%|
|despachantes e congêneres.                                         |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|34   -   Serviços   de   investigações  particulares,  detetives  e|     |
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|34.01   -  Serviços  de  investigações  particulares,  detetives  e|   3%|
|congêneres.                                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|35  -  Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e|     |
|relações públicas.                                                 |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|35.01  - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo|   3%|
|e relações públicas.                                               |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|36 - Serviços de meteorologia.                                     |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|36.01 - Serviços de meteorologia                                   |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins            |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins         |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|38 - Serviços de museologia                                        |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|38.01 - Serviços de museologia.                                    |   3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.                          |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|39.01  - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for|   3%|
|fornecido pelo tomador do serviço).                                |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.             |     |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|40.01 - Obras de arte sob encomenda.                               |   3%|
|___________________________________________________________________|_____|