1 - Serviços de informática e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.02 - Programação. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.03 - Processamento de dados e congêneres | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, | 2%|
|textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e| |
|sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos | 2%|
|eletrônicos. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de| 2%|
|jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da| |
|máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,| |
|smartphones e congêneres. | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de | 2%|
|computação. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.06 - Assessoria e consultaria em informática. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, | 2%|
|configuração e manutenção de programas de computação e bancos de | |
|dados. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas| 2%|
|eletrônicas. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de | 2%|
|áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a i-| |
|munidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de| |
|conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, | |
|de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao| |
|ICMS). | | (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer | 3%|
|natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.01 - (vetado) | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de| 5%|
|propaganda. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções,| 5%|
|escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,| |
|ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,| |
|canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de| |
|qualquer natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou| 5%|
|permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,| |
|postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas| 5%|
|de uso temporário. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.01 - Medicina e biomedicina. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 2%|
|radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância| |
|magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,| 2%|
|casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.04 - Instrumentação cirúrgica | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.05 - Acupuntura | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.07 - Serviços farmacêuticos | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento| 2%|
|físico, orgânico e mental. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.10 - Nutrição. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.11 - Obstetrícia. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.12 - Odontologia. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.13 - Ortóptica. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.14 - Próteses sob encomenda. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.15 - Psicanálise. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.16 - Psicologia | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e| 2%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e| 2%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais| 2%|
|biológicos de qualquer espécie. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e| 2%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para| 3%|
|prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de| 3%|
|Terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos| |
|pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e| 5%|
|congêneres, na área veterinária. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais| 5%|
|biológicos de qualquer espécie. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e| 5%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento| 5%|
|e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais| 3%|
|atividades físicas. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,| |
|urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,| |
|saneamento e congêneres | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,| 2%|
|urbanismo, paisagismo e congêneres | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de| 5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras| 3%|
|semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,| |
|drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a| |
|instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o| |
|fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços| |
|fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,| 2%|
|estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços| |
|de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e| |
|projetos executivos para trabalhos de engenharia | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.04 - Demolição. | 5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
| | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,| 5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias| 3%|
|produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação| |
|dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,| 3%|
|cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de| |
|gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.| |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e| 3%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.08 - Calafetação. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 5%|
|reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros| |
|resíduos quaisquer. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros| 3%|
|públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de| 3%|
|agentes físicos, químicos e biológicos. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,| 3%|
|higienização, desratização, pulverização e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.14 - (vetado) | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.15 - (vetado) | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e| 3%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, repara-| 3%|
|ção de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento| |
|de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços con- | |
|gêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de flo-| |
|restas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,| 3%|
|lagoas, represas, açudes e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de| 5%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|engenharia, arquitetura e urbanismo | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,| 3%|
|mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,| |
|geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,| 3%|
|concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços| |
|relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural| |
|e de outros recursos minerais | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e| |
|educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer| |
|grau ou natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e Superior | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,| 2%|
|avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.| |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service| 3%|
|condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,| |
|residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis,| |
|pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de| |
|serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço| |
|da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 3%|
|execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,| |
|hospedagens e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|9.03 - Guias de turismo. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10 - Serviços de intermediação e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.01 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de| 2%|
|seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de| |
|previdência privada. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em| 3%|
|geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de| 2%|
|propriedade industrial, artística ou literária. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de| 2%|
|arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de| |
|faturização (factoring). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou| 3%|
|imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive| |
|aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,| |
|por quaisquer meios. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.06 - agenciamento marítimo. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.07 - Agenciamento de notícias. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o| 2%|
|agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|10.10 - Distribuição de bens de terceiros. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância| |
|e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,| 5%|
|de aeronaves e de embarcações. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e| 3%|
|semoventes. | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e| 5%|
|guarda de bens de qualquer espécie. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.01 - Espetáculos teatrais. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.02 - Exibições cinematográficas. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.03 - Espetáculos circenses. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.04 - Programas de auditório. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,| 5%|
|recitais, festivais e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.10 - Corridas e competições de animais. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou| 2%|
|intelectual, com ou sem a participação do espectador. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.12 - Execução de música | 2%| (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 813/2011)
| | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,| 5%|
|espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,| |
|teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,| 5%|
|mediante transmissão por qualquer processo. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios| 5%|
|elétricos e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,| 5%|
|shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de| |
|destreza intelectual ou congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de| 5%|
|qualquer natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e| |
|reprografia. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.01 - (vetado) | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,| 3%|
|dublagem, mixagem e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,| 3%|
|ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,| 3%|
|litografia, fotolitografia | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráfi-| 3%|
|cos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolito-| |
|grafia, exceto se destinados a posterior operação de comercializa-| |
|ção ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma,| |
|a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação,| |
|tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens | |
|e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.| | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14 - Serviços relativos a bens de terceiros. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,| 5%|
|conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de| |
|máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou| |
|de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam| |
|sujeitas ao ICMS). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.02 - Assistência Técnica. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 5%|
|empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,| 5%|
|beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,| |
|anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres,| |
|de objetos quaisquer. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,| 5%|
|beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, ano- | |
|dização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, poli-| |
|mento e congêneres de objetos quaisquer. | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e| 5%|
|equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário| |
|final, exclusivamente com material por ele fornecido. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.07 - Colocação de molduras e congêneres. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e| 5%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo| 5%|
|usuário final, exceto aviamento. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.10 - Tinturaria e lavanderia. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.12 - Funilaria e lanternagem. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.13 - Carpintaria e serralheria. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,| |
|inclusive aqueles prestados por instituições financeiras| |
|autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão| 5%|
|de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de| |
|cheques pré-datados e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,| 5%|
|conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País| |
|e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e| |
|inativas. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais| 5%|
|eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos| |
|em geral. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive| 5%|
|atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| 5%|
|cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de| |
|Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos| |
|cadastrais. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e| 5%|
|documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de| |
|documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a| |
|administração central; licenciamento eletrônico de veículos;| |
|transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;| |
|devolução de bens em custódia. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em| 5%|
|geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,| |
|fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,| |
|inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede| |
|compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações| |
|relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,| 5%|
|cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e| |
|avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou| |
|contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços| |
|relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| 5%|
|inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de| |
|garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais| |
|serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| 5%|
|pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de| |
|câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os| |
|efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de| |
|atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou| |
|pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e| |
|documentos em geral. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de| 5%|
|protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e| |
|demais serviços a eles relacionados. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores| 5%|
|mobiliários. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,| 5%|
|edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de| |
|câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança| |
|ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de| |
|cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e| |
|demais serviços relativos a carta de crédito de importação,| |
|exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens| |
|em geral relacionadas a operações de câmbio. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de| 5%|
|cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão| |
|salário e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| 5%|
|relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque| |
|de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em| |
|terminais eletrônicos e de atendimento. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e| 5%|
|baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por| |
|qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de| |
|valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre| |
|contas em geral. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.17 - emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e| 5%|
|oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e| 5%|
|vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,| |
|reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,| |
|emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços| |
|relacionados a crédito imobiliário. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16 - Serviços de transporte de natureza municipal. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,| 0%|
|metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.02. Serviço de transporte coletivo urbano de passageiros | 0%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 892/2013)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 5%| (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,| |
|comercial e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida| 3%|
|em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,| |
|compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer| |
|natureza, inclusive cadastro e similares. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 3%|
|secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,| |
|interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura| |
|administrativa e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização| 3%|
|técnica, financeira ou administrativa. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 3%|
|mão-de-obra. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,| 3%|
|inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,| |
|contratados pelo prestador de serviço | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,| 3%|
|planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de| |
|desenhos, textos e demais materiais publicitários. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.07 - (vetado) | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.08 - Franquia (franchising). | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras,| 3%|
|exposições, congressos e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o| 3%|
|fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de| 3%|
|terceiros. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.13 - Leilão e congêneres. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.14 - Advocacia. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.16 - Auditoria. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.17 - Análise de Organização e Métodos. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 2%| (Vide Lei Complementar nº 1104/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.21 - Estatística. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.22 - Cobrança em geral. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,| 3%|
|cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de| |
|contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de| |
|faturização (factoring). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e| 3%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propa-| 3%|
|ganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, | |
|periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e| |
|de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | | (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de| |
|seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos| |
|de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos| 3%|
|de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de| |
|contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos| |
|de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,| |
|prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e| |
|congêneres | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|19.01.1 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| 2%|
|produtos de loterias. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|19.01.2 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes de bingos,| 5%|
|cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive| |
|os decorrentes de capitalização e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de| |
|terminais rodoviários, ferroviários e metroviários | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,| 3%|
|movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador| |
|escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,| |
|capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,| |
|movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de| |
|movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,| |
|logística e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 3%|
|movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,| |
|capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio| |
|aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,| |
|logística e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 3%|
|metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive| |
|suas operações, logística e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |2% | (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
| |1% | (Alíquota alterada pela Lei Complementar nº 841/2011)
| |3% |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|22 - Serviços de exploração de rodovia. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de| 3%|
|preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de| |
|conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade| |
|e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos| |
|usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de| |
|concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho| |
|industrial e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho| 2%|
|industrial e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| |
|sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| 3%|
|sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25 - Serviços funerários. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| 5%|
|esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;| |
|fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de| |
|certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;| |
|embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de| |
|cadáveres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de | 5%|
|corpos cadavéricos. | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.03 - Planos ou convênio funerários. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 5%| (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1147/2017)
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,| |
|documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e| |
|suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,| 5%|
|documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e| |
|suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|27 - Serviços de assistência social. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|27.01 - Serviços de assistência social. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.| |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| 3%|
|natureza. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|29 - Serviços de biblioteconomia. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 2%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,| |
|mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| 5%|
|eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|32 - Serviços de desenhos técnicos. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| 3%|
|despachantes e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|34 - Serviços de investigações particulares, detetives e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e| 3%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e| |
|relações públicas. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo| 3%|
|e relações públicas. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|36 - Serviços de meteorologia. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|36.01 - Serviços de meteorologia | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|38 - Serviços de museologia | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|38.01 - Serviços de museologia. | 3%|
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for| 3%|
|fornecido pelo tomador do serviço). | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
|-------------------------------------------------------------------|-----|
|40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 3%|
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