A opção por esta modalidade lucro presumido trimestral deverá ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou cota única do imposto apurado no primeiro trimestre do ano calendário de forma definitiva.
IRPJ |
RECEITA DA ATIVIDADE |
Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
REGRA |
|
– Comércio e Indústria |
1,2% |
– Serviços em geral |
4,8% |
ESPECÍFICAS |
|
– Revenda de Combustíveis (gás inclusive) |
0,24% |
– Serviços de transporte, exceto cargas |
2,4% |
– Transporte de cargas |
1,2% |
– Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008. |
1,2% |
– Intermediação de negócios |
4,8% |
– Administração, locação de bens e direitos |
4,8% |
– Pequenos serviços |
2,4% |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
RECEITA DA ATIVIDADE |
Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
REGRA |
|
– Comércio e Indústria |
1,08% |
– Serviços em geral |
2,88% |
COFINS |
RECEITA DA ATIVIDADE |
Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
REGRA |
|
– Comércio e Indústria |
3,0% |
– Serviços em geral |
PIS |
RECEITA DA ATIVIDADE |
Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
REGRA |
|