A opção por esta modalidade lucro presumido trimestral deverá ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou cota única do imposto apurado no primeiro trimestre do ano calendário de forma definitiva.

IRPJ
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA
– Comércio e Indústria 1,2%
– Serviços em geral 4,8%
ESPECÍFICAS
– Revenda de Combustíveis (gás inclusive) 0,24%
– Serviços de transporte, exceto cargas 2,4%
– Transporte de cargas 1,2%
– Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008. 1,2%
– Intermediação de negócios 4,8%
– Administração, locação de bens e direitos 4,8%
– Pequenos serviços 2,4%
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA
– Comércio e Indústria 1,08%
– Serviços em geral 2,88%
COFINS  
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA
– Comércio e Indústria 3,0%
– Serviços em geral
PIS
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA