A opção por esta modalidade lucro presumido trimestral deverá ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou cota única do imposto apurado no primeiro trimestre do ano calendário de forma definitiva.
| IRPJ | |
| RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
| REGRA | |
| – Comércio e Indústria | 1,2% |
| – Serviços em geral | 4,8% |
| ESPECÍFICAS | |
| – Revenda de Combustíveis (gás inclusive) | 0,24% |
| – Serviços de transporte, exceto cargas | 2,4% |
| – Transporte de cargas | 1,2% |
| – Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008. | 1,2% |
| – Intermediação de negócios | 4,8% |
| – Administração, locação de bens e direitos | 4,8% |
| – Pequenos serviços | 2,4% |
| CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | |
| RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
| REGRA | |
| – Comércio e Indústria | 1,08% |
| – Serviços em geral | 2,88% |
| COFINS | |
| RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
| REGRA | |
| – Comércio e Indústria | 3,0% |
| – Serviços em geral | |
| PIS | |
| RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 |
| REGRA | |
