A Boing Contabilidade informa que a partir de 1º de abril de 2020 a Substituição Tributária (ST) sobre autopeças foi revogada, devendo os contribuintes, em relação ao estoque existente em 31 de março de 2020, proceder, se for o caso, conforme previsto no anexo 3, Capítulo II, Seção VIII (“Da Inclusão ou Exclusão de Mercadorias no Regime de Substituição Tributária”), para fins de aproveitamento do crédito do ICMS, inclusive quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Desta forma, a partir da referida data, a saída das mercadorias excluídas do regime de ST deverá sofrer tributação normal observada no regime de apuração aplicável ao contribuinte (Normal ou Simples Nacional), ainda que ela tenha ingressado no estabelecimento até o dia 31 de março de 2020 com ST (que deverá ser lançada a crédito pelo contribuinte).