A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais que substituiu a DASN – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.
Esta declaração deve ser entregue pela ME (microempresa) e pela EPP (empresa de pequeno porte) optantes pelo Simples Nacional, onde as informações são compartilhadas entre Receita Federal e órgãos da fiscalização tributária dos estados, municípios e Distrito Federal.
Desde o ano calendário de 2012 ela vem sendo entregue com pelo menos 22 informações importantes. Portanto, confira a seguir quais são.
Quais as principais informações que devem ser enviadas?
As informações precisam ser enviadas de acordo com a situação de cada empresa. Para explicar melhor – conforme menciono a seguir – elas podem ser enviadas pela empresa de um modo geral ou por estabelecimentos, por exemplo, por filiais.
Essas informações são:
1. Ganho de capital: informar o valor correspondente ao ganho;
2. Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração;
3. Caso mantenha escrituração contábil, informar valor do lucro contábil, se superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
4. Receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
5. Receita de exportação auferido por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
6. Identificação e rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
7. Informar percentual de participação dos sócios no capital social da empresa;
8. Total de ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
9. Doações a campanha eleitoral.
Os itens acima referem-se aos dados que devem ser informados pela empresa como um todo, incluindo matriz e filiais, juntas. Porém, algumas informações referentes ao período abrangido pela declaração devem ser prestadas por estabelecimento separadamente. São elas:
1. Estoque inicial e final;
2. Saldo inicial e final de caixa e bancos;
3. Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
4. Total de entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
5. Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
6. Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
7. Total das entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
8. Total de devolução de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
9. Total das despesas pagas;
10. Total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas a comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
11. Total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
12. Valor do ISS retido na fonte por município;
13. Prestação de serviço de comunicação, por UF e município.
Prazo para o envio das informações da DEFIS 2020
Como podemos ver, são muitas informações a serem coletadas. O prazo para entrega da DEFIS é até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se à entrega, caso o dia 31 não seja útil.
Entretanto, para 2020, a DEFIS que deveria ser entregue até 31 de março foi prorrogada para 30 de junho de 2020, conforme Resolução CGSN 153/2020. Esta é uma das medidas adotadas pela Receita Federal a fim de minimizar os impactos da pandemia do coronavírus.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br