MEI: Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro
A partir de 1º de setembro a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados. A resolução publicada no dia 13 de agosto no Diário Oficial da União permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
O Governo visa a tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. As fiscalizações para a verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro e Legalização de PJ
O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
Subcomitês nos estados
Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e à desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.
Bombeiros
O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750m² para até 930m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.
Fonte: www.infomoney.com.br