Comentário sobre a importância da revisão de classificação fiscal de mercadorias, seja nas importações, compras, vendas e mercadorias em estoque e consequentes risco em não fazê-la.
É importante primeiramente entender o que é Classificação Fiscal.
Classificação Fiscal é o ato de identificar no Sistema Harmonizado e tabelas oriundas dele, tais como NCM, TIPI, TEC o código que irá identificar a mercadoria, para todos os efeitos legais, fiscais e de tributação.
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e nada mais é que o próprio Sistema Harmonizado com acréscimo de dois dígitos, para maior detalhamento de mercadorias e que é adotado pelos integrantes do Mercosul.
TIPI – Tabela de Incidências do IPI, adotada para classificar e identificar alíquota de IPI no mercado interno e TEC – Tarifa Externa Comum, que é a Tabela mais utilizada no comércio exterior e para identificar o imposto de importação.
Portanto, Classificação Fiscal, Código TEC, Código TIPI, Código NCM e Posição Fiscal são variáveis que significam a mesma coisa, ou seja, o código que irá identificar uma determinada mercadoria, embora tecnicamente falando, posição seja os quatro primeiros dígitos do extenso código NCM de oito dígitos.
Não se usa muito a expressão Código SH pois o Sistema Harmonizado possui apenas seis dígitos e cada país que o adota acrescenta dígitos conforme a necessidade de especificar melhor as mercadorias, portanto o código SH apresenta apenas os seis primeiros dígitos iniciais do código da TIPI ou TEC.
Muitas empresas importam, fabricam, vendem, compram repetidas vezes as mesmas mercadorias, porém sempre adotando a mesma classificação fiscal. Em um determinado momento as pessoas envolvidas nessa questão deveriam se perguntar:
– Desde quando estamos usando esse mesmo código NCM?
– Será que esse código NCM está correto?
– Quem classificou tinha conhecimento para tal?
Por não dar a devida importância a essa questão muitos contribuintes são surpreendidos com multas e obrigados a recolher diferença de tributos acumulada durante os anos que adotou o código incorreto, sendo que esses valores podem atingir grandes cifras.
Pode ocorrer também do comprador responder solidariamente, caso o fisco entenda que houve má-fé de comprador e vendedor em adotar um código NCM visando a benefícios tributários e ambos podem ser autuados e até responderem por crime de sonegação fiscal.
Justamente por isso não é apenas quem importa, fabrica e vende que deve se preocupar com a correta classificação fiscal, mas também quem compra, principalmente quando envolve grande volume financeiro, afinal as autuações têm por base esses valores.
A cada dia o cruzamento de informações por parte dos órgãos fiscalizadores é mais minucioso e fica muito mais fácil identificar mercadorias classificadas incorretamente e que geram perda de arrecadação e consequente autuação, com recolhimento obrigatório de diferenças de impostos.
Revisar a classificação fiscal das mercadorias é uma medida mais que de bom senso, mas sim imprescindível, e pode evitar surpresas desagradáveis e por demais onerosas. O custo desse serviço é irrisório se comparado a qualquer risco de autuação.
Há também um outro fator que tem sido levado em consideração por compradores, muitos preferem comprar mercadorias do fornecedor que tributam menos. Portanto, rever a classificação fiscal pode até tornar possível a identificação de um código NCM mais apropriado e com menos carga tributária.
Fonte: www.classificadorfiscal.com.br