A partir de 29 de junho de 2021, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como OS autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção “Pagamentos e Parcelamentos”;
3. Clicar em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.
A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
0190: IRPF – Carnê Leão
0211: IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio
0246: IRPF – Complementação Mensal
0641: Juros IRPF
1054: IRPF – Devolução de Restituição Indevida – Tributário
2137: Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
2904: IRPF – Lançamento de Ofício
3018: Multa de Ofício – IRPF
3114: Juros Lançamento de Ofício – IRPF
3244: Multa – IRPF
4600: IRPF – Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
6015: IRPF – Ganhos Líquidos em operações em Bolsa
6352: Multa isolada – IRPF (art. 43 L.9430)
6555: IRPF – Juros IRPF – (art. 43 L.9430)
8523: Ganho de Capital na alienação de Bens e Direito e nas Liquidações e Resgate de Aplicações Financeiras, Adquiridos em Moeda estrangeira – IN SRF nº118/2000
8960: IRPJ – Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie – IN SRF 118/2000
9030: Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida
Fonte: www.gov.br/receitafederal