NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 1.001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a NBC TG 1.001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta esta Norma Contábil aplicável às Pequenas Empresas, a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022. Elas são simplificadas com relação à NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
São consideradas pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano, até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais, a partir do ano seguinte.
As pequenas empresas que ultrapassarem o limite anual de R$ 78.000.000,00 de receita bruta por 2 (dois) anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das NBCs após esses 2 (dois) anos, a partir do ano seguinte.
Se a entidade que adota a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG) ficar abaixo de R$ 78.000.000,00 anuais de receita bruta por 2 (dois) anos consecutivos, pode optar por esta Norma.
É facultado às pequenas empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a presente Norma após haverem permanecido na norma escolhida por pelo menos2 (dois) anos consecutivos.
Fonte: www.contadores.cnt.br