Ter dúvidas sobre a declaração do imposto de renda para MEI é algo super comum. No artigo de hoje, vamos esclarecer isso para você!
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma categoria empresarial simplificada no Brasil, destinada a pequenos empreendedores.
Ao abrir um MEI, assim como qualquer outra empresa, o empresário em questão passa a desempenhar dois papéis. O de pessoa física e o de pessoa jurídica.
É importante termos isto em mente, para entendermos melhor sobre como funciona a declaração do Imposto de Renda. Mas, também se você é ou não obrigado a declarar.
Quem é o MEI?
A lei que apresenta a definição do MEI trata-se da Resolução CGSN nº 140/2018.
O MEI é definido como o empresário individual ou empreendedor, optante pelo Simples Nacional que possui permissão para auferir receita bruta anual no ano calendário de até 81 mil reais.
E no caso de início de atividade? O limite será de R$6.570,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do respectivo ano calendário. Atenção: fração de mês será considerado um mês completo!
Como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI?
A declaração de Imposto de Renda para MEI é regida por critérios específicos. Diferentemente da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a do MEI tem particularidades que devem ser cuidadosamente observadas. Com o intuito de garantir a correta apresentação das informações fiscais. Por isso, vamos explicar alguns detalhes:
Primeiramente, é necessário fixar que o MEI – Microempreendedor Individual exerce dois papéis: o de pessoa jurídica, ao realizar sua atividade empresarial, e o de pessoa física, por se tratar de cidadão.
Desta forma, o MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Física caso possua renda tributável superior à faixa de isenção de R$30.639,90.
Atenção: caso o MEI ou algum de seus dependentes tenham recebido auxílio emergencial, o limite reduz.
Motivos para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda MEI
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
5 – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quais as consequências da Não Declaração do Imposto de Renda MEI?
A não declaração do Imposto de Renda pelo MEI pode acarretar sérias implicações legais e financeiras. O valor mínimo da multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora, além de ter de enviar a declaração de imposto de renda fora do prazo.
Fonte: https://contaja.com.br/2024/03/quem-e-mei-precisa-declarar-imposto-de-renda/