Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que precisa atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade.
Requisitos para um EPI – De acordo com Rogério Araújo, diretor do DSST, um EPI é definido pela NR-6 como um dispositivo ou produto de uso individual projetado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele destaca que somente os equipamentos com CA válido, emitido pelo MTE, podem ser colocados à venda ou utilizados legalmente.
Além disso, o MTE regulamenta os procedimentos de avaliação para aprovação dos EPIs, garantindo que eles ofereçam a proteção necessária. O uso de EPIs adequados é essencial para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, sendo um compromisso compartilhado por empregadores e trabalhadores.
Sistema CAEPI – Para facilitar o acesso às informações sobre EPIs, o MTE disponibiliza o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação de EPI (CAEPI). Por meio deste sistema, empregadores e trabalhadores podem consultar os CAs emitidos, verificar a validade dos certificados e obter subsídios para a seleção de equipamentos de proteção adequados.
“A segurança no trabalho começa com a escolha correta do EPI. É essencial garantir que os equipamentos utilizados atendam às exigências legais e proporcionem a proteção necessária para cada atividade, seja ela urbana ou rural”, afirma o diretor do DSST.
Atividade rural – Quando a atividade laboral ocorre no meio rural, a seleção dos EPIs deve considerar as disposições da Norma Regulamentadora nº 31, que trata especificamente das condições de segurança e saúde no trabalho rural.
Para informações detalhadas sobre os EPIs e acesso ao CAEPI, visite o site oficial do MTE: Equipamentos de Proteção Individual.
Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2024/11/22/o-que-e-um-epi-e-como-ele-e-certificado-pelo-ministerio-do-trabalho-e-emprego.html