Novas regras do ITCMD e mudanças na tributação de imóveis exigem revisão das estruturas patrimoniais.
A implementação da reforma tributária começa a produzir efeitos que vão além da rotina fiscal das empresas. Para famílias empresárias, investidores e proprietários de patrimônios relevantes, 2026 também marca um período de revisão das estruturas utilizadas para concentrar bens, organizar a sucessão e definir regras de administração e continuidade patrimonial entre gerações.
Neste ano, o Brasil entra na fase inicial de implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Considerado um período de teste, 2026 prevê alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, dentro das regras específicas da transição. A substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo deve ocorrer nos próximos anos, com implantação integral do novo modelo prevista para 2033.
Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 227, sancionada em janeiro de 2026, estabeleceu normas gerais nacionais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo relacionado à transferência gratuita de patrimônio e aos processos de sucessão.
Entre as regras está a utilização do valor de mercado do bem ou direito transmitido como base de cálculo do ITCMD, além da adoção de alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação. As mudanças também alcançam participações societárias, como quotas e ações.
Para a advogada Thays Valença, especialista em planejamento patrimonial, tributário e sucessório, holdings familiares precisam ser analisadas dentro de um planejamento mais amplo, e não apenas como uma forma de reduzir impostos.
“Uma holding não deve ser criada apenas porque existe a expectativa de pagar menos tributos. É preciso compreender a composição do patrimônio, a origem das receitas, a estrutura familiar, a existência de empresas operacionais e, principalmente, como aquele patrimônio deverá ser administrado e transmitido ao longo das gerações. Com as mudanças tributárias e sucessórias, essa análise se torna ainda mais relevante”, afirma.
Patrimônio imobiliário
Outro ponto de atenção para empresários e investidores é o tratamento das operações imobiliárias no novo sistema de IBS e CBS. A regulamentação da reforma estabeleceu regras específicas para operações envolvendo imóveis, incluindo, nas hipóteses previstas, alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento.
A mudança é especialmente relevante para sociedades patrimoniais que concentram imóveis e obtêm receitas com a exploração desses bens. Como o novo sistema será implantado gradualmente, estruturas criadas antes da reforma precisam ser avaliadas considerando tanto a situação atual quanto as regras do período de transição.
Segundo Thays, o planejamento deve partir da finalidade concreta de cada estrutura.
“Durante muito tempo, algumas famílias enxergaram a holding quase como um produto pronto. Mas duas famílias com patrimônios de valores semelhantes podem precisar de estruturas completamente diferentes. A holding é uma ferramenta dentro de um planejamento maior”, explica.
As novas regras do ITCMD também aumentam a atenção sobre a transferência de participações societárias. A LC 227 considera doação a transferência gratuita de bens incorpóreos, incluindo quotas ou ações de sociedades, quando possuem valor econômico.
A legislação também amplia o compartilhamento de informações entre órgãos públicos. A Receita Federal deverá disponibilizar, mediante convênio, acesso controlado às administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal a informações econômico-fiscais relacionadas a transmissões por morte e doações.
Além disso, juntas comerciais, cartórios, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgãos de trânsito e outras entidades passam a ter obrigações de prestar informações sobre atos sujeitos ao ITCMD, conforme as regras previstas na legislação.
Para Thays, o cenário reforça a necessidade de antecipar decisões relacionadas à sucessão.
“Planejamento sucessório não começa quando surge um inventário. Para quem construiu uma empresa, acumulou imóveis ou possui patrimônio relevante, a sucessão precisa fazer parte da estratégia ainda em vida”, destaca.
Revisão das estruturas
As mudanças não significam que toda família precise constituir uma holding ou que estruturas já existentes tenham perdido sua finalidade. A necessidade é avaliar individualmente cada situação.
Composição do patrimônio, regime tributário das empresas, contratos sociais, acordos entre sócios, regras de administração e eventuais transferências de quotas são alguns dos pontos que precisam ser analisados em conjunto.
Nas holdings que concentram imóveis, a revisão também deve considerar a natureza das operações realizadas pela sociedade e os efeitos da transição para o IBS e a CBS. Já nas empresas familiares, a discussão envolve ainda governança, controle societário e continuidade dos negócios após a saída ou falecimento dos fundadores.
“Uma estrutura que fazia sentido há alguns anos não necessariamente continuará sendo a mais adequada diante de uma nova realidade tributária, patrimonial ou familiar. Da mesma forma, não se deve criar ou desmontar uma holding exclusivamente por causa de uma mudança legislativa”, pontua Thays.
Com a transição tributária em andamento e as novas regras do ITCMD, o planejamento patrimonial tende a ganhar espaço nas decisões de famílias e empresários. Para a advogada, a questão central não deve ser apenas a eventual economia tributária, mas a adequação da estrutura aos objetivos de longo prazo.
“A questão é saber se a estrutura societária escolhida é adequada ao patrimônio existente, à forma de administração pretendida, às regras tributárias aplicáveis e à sucessão que essa família deseja construir para os próximos anos”, conclui.
