O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma verba concedida para o funcionário que trabalha habitualmente durante a semana.
O DSR é um direito fundamental do profissional brasileiro, previsto na Lei Nº 605.
Trata-se de uma espécie de permissão para que, ao menos uma vez por semana, o colaborador possa descansar e receber por isso.
Segundo o art. 67 da CLT, todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24h (vinte e quatro horas) consecutivas.
Salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O funcionário que possui contrato de trabalho de 40 horas semanais (ou 8 horas diárias), tem direito a um dia de descanso remunerado semanalmente.
Caso o funcionário tenha faltado ao trabalho em um dia na semana, sem justificativa, o empregador pode descontar o valor referente ao DSR da respectiva semana.
Faltas justificadas
São faltas justificadas segundo o Art. 473 da CLT deixar de comparecer ao serviço e sem prejuízo do salário pelos seguintes motivos:
- Caso ocorra o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Em virtude de casamento;
- Caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Alistamento eleitoral;
- Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Quando tiver que comparecer a juízo;
- Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Acompanhamento de consultas médicas, e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- Caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
- A falta por motivo de doença, mesmo com a apresentação de atestado médico, não é considerada falta justificada para esta finalidade.
- Mesmo nesse caso, é permitido ao empregador o desconto do valor de DRS.
· Como Calcular
- O valor do DSR para trabalhadores que recebem remuneração fixa trabalhando por dia, semana, quinzena ou mês, equivale a um dia de serviço.
- Dessa forma, o valor do DSR já está embutido em sua remuneração devida.
- Pois, o trabalhador recebe um salário referente ao mês de serviço, mas não trabalha efetivamente os 30 dias, considerando os dias de descanso.
- Para os colaboradores que trabalham por hora, o DSR corresponde a sua jornada normal de trabalho, incluindo as horas extras frequentemente prestadas.
- Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador.
- E para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
Horas Extras
Porém, se o DSR está computado no salário normal de um funcionário, caso o mesmo cumpra horas extras, o cálculo dessas deverá ser feito adicionalmente para que seja refletido no DSR.
O valor das horas extras normais (prestadas em dias úteis e após a jornada normal diária) geralmente é de 150% do valor da hora normal.
Exceto quando exista um acordo coletivo da categoria.
Caso a hora extra seja prestada em um feriado ou em um domingo, cujo dia é preferencial para o descanso, o valor da hora extra será o dobro da hora normal.
Jornada 12X36
A jornada de trabalho 12×36 configura-se no trabalho de 12 horas contínuas e após, descanso de 36 horas.
Neste caso, entende-se que os domingos e feriados já estão computados e acordados nessa forma de prestação do serviço.
Ou por outra não devendo, caso coincidam, ser computadas horas extras ou pagamento de DSR adicionais.
Como Calcular
Considerando que o pagamento do DSR normal já está incluso na remuneração do trabalhador.
Devemos portanto, calcular o valor do DSR quando o mesmo prestar horas extras à empresa.
Suponhamos que, um trabalhador receba um salário mensal de R$ 2.486,00, em uma jornada de trabalho normal de 220 horas/mês, e que o mesmo tenha cumprido 10 horas extras normais no mês.
Dessa forma, calculamos o valor da hora normal do funcionário dividindo o salário pela quantidade de horas, e após, acrescentamos o percentual correspondente à hora extra:
R$2.486,00 / 220h = R$11,30 (valor da hora normal)
R$11,30 x 150% = R$16,95 (valor da hora extra normal)
Assim,
R$16,95 x 10 horas extras = R$169,50.
Por fim, o valor R$169,50 é total de horas extras do mês.
Nesse sentido, agora que já sabemos o valor das horas extras que o funcionário receberá no mês de trabalho, devemos calcular o valor do DSR sobre as mesmas.
Esse cálculo pode ser diferente em cada mês, pois leva em consideração a quantidade de domingos e feriados no mês em questão.
Em seguida, o próximo passo é separar os dias úteis e os dias não úteis do mês em que se deseja realizar o cálculo.
Por fim, divide-se o valor total referente às horas extras pelos dias úteis do mês e depois multiplica pelo número de dias não úteis.
No exemplo de janeiro, tivemos cinco domingos e o feriado no dia 1°.
Uma vez que, seis são os dias não úteis do mês.
Sendo assim, 25 são os dias úteis de janeiro.
Em síntese, o cálculo da seguinte forma:
R$ 169,50 / 25 = R$ 6,78
R$ 6,78 x 6 = R$ 40,68
Em suma, R$40,68 é o valor de DSR referente às horas extras trabalhadas no mês de referência.
Dessa maneira, note que o valor do DSR pode ser diferente a cada meses mesmo trabalhando a mesma quantidade de horas extras.
Isso é devido à quantidade de dias úteis e não úteis.
Conferência dos Dados
Normalmente no recibo de pagamento de salário ao funcionário, o termo mais comum é “DSR reflexo horas extras”.
Primordialmente, é muito importante que o profissional de RH saiba calcular esses dados para explicá-los ao funcionário.
Bem como, é muito importante que o sistema utilizado para a realização dos cálculos esteja com a configuração correta dos feriados.
Uma vez que os feriados estaduais e municipais variam em cada um destes.
Sobretudo, quando pelo menos um feriado municipal e um estadual diferente em cada unidade federativa da união ou em cada município.
Estes devem ser considerados igualmente os feriados nacionais.
Fonte : https://blog.tron.com.br/dsr-2/