Empresas com personalidades jurídicas diferentes ou com atuação diferente do CNAE estão sendo investigadas.
A Receita Federal passou a reforçar a fiscalização das empresas que atuam de maneira irregular no regime tributário do Simples Nacional.
O regime simplificado tem sido alvo de algumas práticas ilegais por parte de grupos econômicos, que reúnem empresas com personalidades jurídicas diferentes, sonegando impostos e obtendo vantagens tributárias indevidas.
De acordo com o consultor e professor de malhas tributárias e escrituração digital, Mauro Negruni, as empresas se utilizam do sistema para pulverizar o faturamento em diferentes estabelecimentos.
“Quando a empresa se aproxima do limite de faturamento no enquadramento no regime, o sócio-proprietário cria outra empresa em nome de uma pessoa interposta normalmente parente (esposa, marido, filhos, avós, tios/tias, empregados) para diluir o faturamento”, explica.
Outra prática irregular é incluir outro Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para atuar de forma disfarçada em atividades restritas ao regime.
Fiscalização Simples Nacional
Negruni explica que a fiscalização da Receita ocorre por malhas digitais, ou seja, cruzamento de informações sobre as atividades das empresas.
“No caso de pulverização de faturamento é comum haver outorgas das pessoas interpostas (“laranjas”) aos reais proprietários. Neste caso, podem ser procurações registradas em cartórios para movimentação de contas correntes, assinaturas de contratos etc”, afirma.
Segundo o especialista, outra forma de fiscalização ocorre por endereços, IPs e até identificação nos contratos sociais.
“A Receita Federal identifica endereços coincidentes, tanto físicos das instalações – duas empresas no mesmo endereço -, ou no pedido de emissão de documentos fiscais com o mesmo endereço IP (endereço eletrônico de internet). Além de nomes e CPFs coincidentes nos contratos sociais.
Penalidades
Entre as penalidades para quem for pego por irregularidade está o desenquadramento do regime, que pode trazer sérios prejuízos financeiros.
“O desenquadramento do regime é uma penalidade grave, pois o contribuinte retroage ao início do exercício (janeiro do mesmo ano) e tributa novamente no regime do lucro presumido para Imposto de Renda e Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) , além dos demais tributos”, alerta Negruni.
Essa mudança de regime tributário costuma ser impactante nas contas do contribuinte, ainda mais com o agravante de multas e juros.
Regularização
De acordo com o especialista, a formação de grupo econômico para fraudar os fiscos é crime contra a ordem tributária. “Confessar que cometeu um crime é arriscado, mas o pior é seguir fraudando”.
Por isso, ele orienta o contribuinte a realizar a denúncia espontânea, apurar os tributos devidos e regularizar a situação do período.
“Fazer isso previamente a ação do fisco é uma ótima alternativa, pois além de reduzir os custos financeiros evita o enquadramento de crime tributário”, aconselha.
Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/empresas-que-fraudam-o-simples-nacional-estao-na-mira-do-fisco/