A chegada de uma criança é um fator de mudança na vida de uma família, inclusive sobre os gastos mensais com esse novo membro na casa. Nesse momento, é comum a preocupação em como manter a renda mensal familiar mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do responsável pela criança.
Para esse auxílio financeiro existe o salário-maternidade, que passou por mudanças após a Reforma da Previdência.
Preparamos um guia completo sobre tudo o que você precisa saber para receber este benefício. Vamos conferir?
O que é o salário-maternidade?
É um benefício previdenciário devido às pessoas que se ausentam do trabalho por motivos de:
– Nascimento de filho;
– Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
– Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
– Adoção;
– Guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores:
– Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos);
– Desempregados com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
– Empregado doméstico;
– Contribuinte individual (incluindo microempreendedor Individual);
– Contribuinte facultativo;
– Segurado especial.
O que muita gente não sabe é que esse benefício concedido pelo INSS não é exclusivo apenas para as mães. Essa condição mudou em 2002, quando a lei que garante esse auxílio passou a estender o direito do recebimento do valor para adotantes e homens. Por exemplo, se em um casal adotante a mãe não é segurada da Previdência Social, mas o pai é, ele pode solicitar o benefício e ter o direito, passando a cumprir a licença-maternidade para cuidar da criança. O mesmo direito é válido para casais adotantes do mesmo sexo. Afinal, este benefício é voltado para as pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar do filho ou para se recuperar de uma perda gestacional.
O que é preciso para pedir o salário-maternidade?
O requisito básico para solicitar este benefício é ter a qualidade de segurado, que entendemos como:
– Quando você está trabalhando e contribuindo para o INSS;
– Quando você está em período de graça (o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência);
– Quando você está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão por morte etc.), exceto auxílio-acidente.
Vamos explicar o que é necessário para cada tipo de segurado ter acesso ao benefício:
Segurados empregados e desempregados: somente por estar empregado você já tem direito ao benefício, mesmo se estiver na condição de avulso ou doméstico. Além disso, nesse caso não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para requisitar o benefício.
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs): é preciso possuir a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais o INSS para requisitar o benefício.
Segurados especiais: além da qualidade de segurado, também é preciso comprovar atividade rural, mesmo sem continuidade, nos 12 meses que antecederam o início do benefício.
Qual é o valor do salário-maternidade?
Assim como os requisitos de solicitação, o valor do benefício também dependerá do tipo de segurado. Veja qual é o seu caso e quanto você pode receber:
Segurados empregados (incluindo avulsos): no caso dos segurados empregados, o valor do salário-maternidade será igual à remuneração mensal integral. Já para o segurado trabalhador avulso, o valor dependerá da sua renda variável, resultando na média das suas últimas seis remunerações.
Segurados empregados domésticos: neste caso, o valor do benefício será o valor do seu último salário de contribuição.
Segurados especiais: se este é o seu caso, o valor do salário-maternidade será sempre de um salário-mínimo (que em 2021 é referente a R$ 1.100,00).
Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado): para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:
1. Some os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
2. Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu salário-maternidade.
Por exemplo: se nos últimos meses você recebia R$ 1.500,00 por mês, somando os seus 12 últimos salários de contribuição, o resultado é R$ 18.000,00. Dividindo esse valor por 12, chegamos num salário de R$ 1.500,00 por mês.
Importante: o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.100,00 em 2021.
Salário-maternidade ou licença-maternidade?
É muito comum confundir os benefícios licença-maternidade e salário-maternidade, assim como não saber a diferença da duração de cada um deles.
A licença-maternidade é o período em que a gestante ou adotante pode se ausentar das atividades trabalhistas por 120 dias, aproximadamente quatro meses, sem prejuízo no salário e sem o risco de demissão nessas circunstâncias.
Já o salário-maternidade é o benefício que auxilia financeiramente o período da licença-maternidade.
Quanto dura o salário-maternidade?
A duração do salário-maternidade depende de cada causa que gerou o benefício previdenciário:
Causa | Tipo do trabalhador | Duração do salário-maternidade |
Parto | Todos | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para adoção | Todos | 120 dias |
Aborto natural, não criminoso | Todos | 14 dias |
Feto natimorto | Todos | 120 dias |
É importante saber que a contagem de cada caso começa a partir do momento em que a pessoa se ausenta do trabalho ou em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.
Onde e quando pedir o salário-maternidade?
Conferindo todos os aspectos descritos até aqui, chegou a hora de solicitar o seu benefício! Para isso, é preciso acompanhar as seguintes condições de cada tipo de trabalhador:
Fonte: jornalcontabil.com.br