O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.
Como funciona o Imposto de Renda?
No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2022, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.
Qual a diferença entre pagar e declarar o imposto de renda?
Há quem confunda pagar com declarar o imposto de renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o imposto de renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.
Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de imposto de renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.
Quais são os tipos de declaração de IR?
Existem dois tipos de declaração de imposto de renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplificada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.
Declaração simplificada do imposto de renda
A opção por desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34. A opção pelo desconto simplificado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Declaração completa do IR
A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.
Como declarar o imposto de renda?
A declaração pode ser feita de algumas formas:
- online: no Portal e-CAC;
- computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
- dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.
Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
Diferente de outros anos, quando a entrega do Imposto de Renda era feita de 1º de março até o último dia útil de abril, em 2023, a data de entrega acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Caso não tenha alterações para esse ano, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$2.379,98 por mês.
É preciso declarar o que ganha na internet?
Sim! Nos casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física, os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTok) devem ser declarados.
Quem não precisa declarar o imposto de renda em 2023?
Como dissemos no item anterior, caso não tenha alterações para esse ano, quem teve rendimento anual igual ou inferior a R$ 28.559,70 não precisa declarar o imposto de renda.
Como funciona a ‘autorização de acesso’ para outra pessoa física?
A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças para o IR 2023. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.
Nova regra do IR beneficia pequenos investidores
Dentre as novidades deste ano, há uma nova regra que beneficia os pequenos investidores da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Antes, havia um critério que determinava a declaração de quem tivesse operado nestas bolsas.
Ou seja, qualquer um que tivesse comprado ou vendido ações, precisava declarar. Agora, só será obrigatório declarar quem, no ano passado, vendeu ações acima de R$ 40 mil ou quem tenha apurado algum ganho sujeito ao imposto de renda nesse ou acima deste valor.