IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2018 ANO BASE 2017
Estamos novamente no período de apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Para tanto é necessário organizar os documentos que serão utilizados para sua elaboração, dentre os quais destacamos:
- – Informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, serviços prestados, benefícios da previdência social,
aposentadorias, pensões, alugueis, resgates de previdência privada e outras remunerações;
- – Valores recebidos relativos a Restituição de Imposto de Renda, saques de FGTS, seguro desemprego, recebimento de prêmios de loterias,
indenizações trabalhistas ou de seguros, heranças ou doações recebidas, etc.;
- – Informes de bancos: conta corrente, poupança, aplicações financeiras (Extrato específico para IR);
- – Empréstimos com bancos, com pessoas físicas ou jurídicas (Dívidas);
- – Escrituras ou contratos de compra/venda de imóveis (Casa, apartamento, terreno, obras em construção);
- – Notas fiscais/recibos de compra/venda de bens móveis ou direitos (Veículos-RENAVAM, consórcios, etc.);
- – Relação de dependentes (nome completo, data de nascimento e CPF acima de 08 anos);
- – Despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, (recibos com nome e CPF), planos de saúde,
planos odontológicos, e despesas com instrução (Escolas, colégios, Faculdades, etc.) do declarante e dos dependentes;
- – Contribuição a previdência oficial e previdência privada;
- – Pagamentos de pensão alimentícia (com nome e CPF do beneficiário);
- – Livro Caixa (para autônomos);
- – Despesas com alugueis e honorários profissionais (Advogados, engenheiros), doações ao FIA, etc.;
- – Se você comprou ou vendeu algum bem, informar a descrição do bem, data de aquisição/venda, valor, Inscrição no Cadastro de IPTU,
nome e CPF do comprador/vendedor (anexar cópia do contrato, escritura ou outro documento que identifique a transação).
Solicitamos que os documentos/informações sejam entregues para a contabilidade no inicio do mês de março/2018
para evitar atropelos de ultima hora.
Esclarecimentos ou dúvidas, entre em contato pelo telefone (47) 3322-6776
Marcos: Ramal 23 ou e-mail: legal@boingcontabil.com.br
Mário: Ramal 22 ou e-mail: mario@boingcontabil.com.br
Agende seu horário!!!
INFORMACOES ADICIONAIS
Prazo de entrega: de 01/03/18 a 30/04/18
Quem está obrigado a entregar a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV) Relativamente a atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2016;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00);
VI) Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Pais, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Deduções:
•Limite de dedução da Base de Calculo por dependente: R$ 2.275,08.
-Limite de dedução da Base de Calculo com Despesas com Instrução por dependente: R$ 3.561,50.
•Contribuição Patronal paga pelo Empregador Domestico.
Completo ou simplificado: Lembramos que os contribuintes podem optar entre dois modelos para a entrega do Imposto de Renda: simplificado ou completo. A opção pelo Desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação, pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Multa por atraso na entrega:
-multa de 1% ao mês-calendário de atraso calculada sobre o total do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.