Foi publicado, no começo de abril, o Decreto nº 11.479/2023, que trouxe alterações na lei que regulamenta a condição de jovem aprendiz (ou trabalhador aprendiz) e do contrato de aprendizagem. Ou seja, as empresas precisam ficar atentas às mudanças, pois as penalidades, em caso de descumprimento da lei, são altas. Confira agora o que mudou e saiba mais detalhes sobre jovem aprendiz.
O que é jovem aprendiz?
É o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, que firma um contrato de aprendizagem profissional. Mas vale ressaltar que a lei proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Enquanto que o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para essa formação.
A lei diz que, na seleção dos candidatos, é obrigado priorizar algumas situações de vulnerabilidade ou risco social. Ou seja, dar preferência na contratação de adolescentes que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo, egresso de trabalho infantil, com deficiência e de rede pública de educação, por exemplo.
O que mudou na legislação de jovem aprendiz?
O decreto citado acima trouxe duas mudanças principais. Anteriormente, o limite de idade de 24 anos poderia ser estendido até 29 anos em algumas situações. Agora, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido.
A outra alteração é em relação ao prazo do contrato de aprendizagem. Agora, não pode ser firmado por mais de 2 anos. Antes era de até 3 anos e, em algumas situações, poderia chegar a 4 anos.
Vale ressaltar porém, que as mudanças só valem para contratos firmados depois do dia 6 de abril de 2023, quando foi publicado o novo decreto.
Quais entidades estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem?
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
- as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Quais são as entidades qualificadas para a formação o aprendiz?
Para a formação do aprendiz, as empresas podem recorrer às seguintes entidades:
- os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop);
- as escolas técnicas de educação;
- as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; e
- as entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital.
Quais são os direitos do trabalhador aprendiz?
É importante salientar que o trabalhador aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários.
A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.
Como dissemos, as empresas precisam ficar atentas aos contratos firmados a partir de 6 de abril de 2023, por conta das mudanças. Porém, de qualquer modo, devem sempre estar atentas para o cumprimento da lei, pois as penalidades são pesadas.
O valor da multa é de R$ 408,25 por aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25. Se houver reincidência, o total poderá ser elevado ao dobro.