O Lucro Real é um dos regimes tributários adotados pelo país, em que as empresas optam por ter como base para IRPJ, o próprio lucro tributável. Nesse sentido, é preciso avaliar se este enquadramento tributário é o mais vantajoso para a empresa.
Isso porque oferece algumas vantagens, como por exemplo, se a empresa tiver prejuízo ficará desobrigada de recolher os impostos no período correspondente. Mas, por outro lado, estará sujeita a fiscalização constante e a maior complexidade desse regime de tributação.
Entenda com esse artigo quais as empresas podem se beneficiar deste regime tributário, bem como as que são obrigadas por lei a adotar esse critério.
O que é e para que serve o regime tributário do Lucro Real?
Conforme o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), o Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração. Nesse sentido, já considerando os ajustes adicionais, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
Nesse regime tributário, os impostos têm por base o faturamento mensal ou trimestral, sendo que incidem sobre o lucro efetivo. Ou seja, sobre o resultado financeiro real da empresa depois de abater diminuir as despesas e custos da receita obtida.
Os períodos de apuração trimestral devem ser encerrados nas seguintes datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ou se a empresa optar pela apuração anual, deve recolher uma estimativa mensal de lucro.
É importante salientar que a opção pelo regime do Lucro Real implica em realizar obrigatoriamente a escrituração comercial e fiscal, que inclui:
- Inventário;
- Demonstrativo de Resultados (DRE);
- Relatório de Lançamentos no Caixa, dentre outros.
Além desses, é preciso apresentar outros documentos exigidos pela Receita Federal para declarar o lucro apurado. No entanto, apesar de maior complexidade, pode gerar para uma empresa uma grande vantagem, pois paga o imposto exatamente sobre o seu lucro.
Empresas obrigadas por lei a utilizar o regime do Lucro Real.
Conforme o Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018, as pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo Lucro Real, são as que exerçam as seguintes atividades:
- Bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento;
- Agências de fomento, caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades abertas de previdência complementar.
Além dessas empresas, também se enquadram no Lucro Real as empresas nas seguintes situações:
1.ª – Receita bruta anual superior ao limite de R$ 78.000.000,00;
2.ª – Tenha obtido lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
3.ª – Gozem de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto sobre a renda autorizadas pela legislação tributária em vigor;
4.ª – Tenha efetuado o pagamento mensal pelo regime de estimativa, de acordo com a legislação;
5.ª – Realizem as seguintes atividades de prestação cumulativa e contínua de:
- Serviços de assessoria creditícia, mercadológica;
- Gestão de crédito, seleção e riscos;
- Administração de contas a pagar e a receber;
- Compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
6.ª – Explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
7.ª – Sociedades de propósito específico, formadas por microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto no art. 56 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.ª – Empresas que emitem ações nos termos estabelecidos no art. 16 da nº Lei 13.043, de 2014, parágrafos 1º e 2º.
Contribuições e impostos incidentes no regime de Lucro Real
No regime tributário do Lucro Real, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% até o limite de R$ 20 mil e 25% acima desse valor. E a alíquota para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) fica entre 9% e 12%.
É importante esclarecer que caso a empresa não tenha lucro em um determinado período, fica isenta de recolher o IRPJ e a CSLL. Sendo que o prejuízo pode ser usado como crédito para compensar nos exercícios futuros, não excedendo o limite de 30% para os dois.
O mesmo não acontece com o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), pois incidem sobre o faturamento. Nesse sentido, as alíquotas são de 1,65% para PIS e de 7,60% para COFINS.
No Lucro Real, essas contribuições não são cumulativas, mas existe a possibilidade de fazer o abatimento de créditos de despesas e custos, dependendo do setor, tais como:
- Parcelas de leasing;
- Depreciação de máquinas.
- Insumos de produção;
- Aluguéis.
Benefícios do regime tributário do Lucro Real
Saiba que o imposto e as contribuições devem ser avaliados criteriosamente antes de optar pelo regime do Lucro Real por cada empresa em particular. Isso porque, por ser baseado no lucro efetivo, é mais aconselhável para empresas com margens mais reduzidas.
Ou seja, margens menores do que 32% ou que atuem com prejuízo. Além disso, é um regime interessante para as empresas com altos custos de matéria-prima e consumo de energia, bem como mercadorias em regime de substituição tributária.
É preciso analisar o volume de despesas que podem ser abatidas no cálculo das contribuições de PIS e COFINS. Pois, se as despesas forem altas, menor será o valor a ser pago por essas contribuições.
Isso sem falar na dispensa de pagar IRPJ e CSLL, caso a empresa tenha prejuízo no resultado financeiro do período em apuração. Sem dúvida, nenhuma empresa deseja que isso aconteça, mas é um alívio quando essas situações ocorrem.
Uma empresa pode operar com oscilações financeiras em termos de lucro e prejuízo de um período para outro no decorrer do ano-calendário. Quando isso acontece, é mais interessante optar pela apuração anual para aproveitar da política de compensação de 30%.
Um ponto fundamental para a opção pelo Lucro Real é a necessidade de uma gestão financeira eficiente e assertiva. Isso porque qualquer erro de omissão ou imprecisão dos dados pode gerar uma multa de até 30% do valor do lucro líquido.
Portanto, após a leitura desse artigo é possível compreender com mais detalhes o que é o regime tributário do Lucro Real, bem como a necessidade de ferramentas financeiras assertivas para garantir a exatidão das informações do negócio.