As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus entrarão em vigor a nível nacional no dia 6 de julho de 2020. Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.
O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas.
Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:
– Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;
– Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).
MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil
Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020 a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras.
Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019.
MDFe Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020
As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A implantação entrou em fase de homologação em 09/03/2020 e a fase de produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020. Porém, devido à pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 6 de julho de 2020.
Novas rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado
Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:
Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no dia 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT estipulando que o MDFe Integrado entra em vigor dia 06/07/2020.
Fonte: www.contabeis.com.br