Se você tem uma empresa de transportes, fique atento, pois a partir de 6 de abril de 2020 a emissão do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) passou a ser obrigatória nas operações de transporte intermunicipal em todo o país, com exceção do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. Para emitir o MDF-e, sua empresa só precisa atender ao seguintes requisitos:
– Ser emissora de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) ou de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) devidamente credenciada na SEFAZ do seu estado;
– Adquirir um Certificado Digital para dar validade jurídica ao Manifesto Eletrônico;
– Utilizar um software emissor de MDF-e.
O software emissor precisa ser prático e simples de usar, além de estar atualizado com as últimas mudanças na legislação para atender às normas exigidas pela SEFAZ.