No dia 24 de agosto foi publicado o Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais dois meses o prazo para a celebração de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho, sendo então pago ao empregado, pelo Governo Federal, o respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Através do Decreto anterior, as medidas haviam sido prorrogadas para igual prazo de 120 dias, e agora, com o Decreto Nº 10.470/2020, o novo prazo para a aplicação de ambas as medidas fica limitado a até 180 dias.
Independentemente da data de celebração do acordo para a redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do Estado de Calamidade Pública, estabelecido para o dia 31/12/2020.
Dessa forma, dois limites devem ser considerados:
- Aos empregadores que aplicaram as medidas anteriormente, é possível a prorrogação das negociações individuais ou coletivas para o prazo total de até 180 dias.
- Mas para o empregador que não fez uso das medidas, ainda é possível a sua aplicação, no entanto, é necessário considerar a data limite vinculada ao fim do Estado de Calamidade Pública, o que ocorrerá em menos de 130 dias.
Por fim, vale lembrar que todos os demais critérios e condições para a aplicação das medidas estão previstos na Lei Nº 14.020/2020, como, por exemplo, os limites correspondentes à remuneração do empregado e faturamento da empresa no ano-calendário 2019, ficando assim estabelecido:
Receita bruta superior a R$ 4.8 milhões: empregados com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00
Receita bruta igual ou inferior a R$ 4.8 milhões: empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00
Fonte: www.jornalcontabil.com.br