Os beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 precisarão devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício. O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 1º de março e segue até 30 de abril.
Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200, o Auxílio Emergencial não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale à primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.
A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).
Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.
Devoluções
Quem já fez a devolução integral dos valores do Auxílio Emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa porque não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.
Caso alguma ou todas as parcelas do Auxílio Emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
Declaração do Imposto de Renda
Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”. Esse valor inclui as parcelas pagas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos os valores eventualmente devolvidos em 2020.
Fonte: www.contabilidadenatv.com.br
IRPF: Informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev
O informe de rendimentos referente ao Auxílio Emergencial já está disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) na internet. A inclusão do benefício é uma das novidades do Imposto de Renda de 2021 e trouxe algumas dúvidas ao cidadão.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável. Já no campo “fonte pagadora”, ele deve preencher a seguinte informação: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27.
Fonte: www.contabilidadenatv.com.br