Ao iniciar um novo empreendimento, muitos empresários concentram-se prioritariamente nos registros junto à junta comercial e nos órgãos fiscais, acreditando, equivocadamente, que tais formalidades são suficientes para garantir a proteção de suas marcas. Esse entendimento, contudo, revela-se inadequado, pois o registro empresarial não estende qualquer proteção jurídica sobre os sinais distintivos utilizados para identificar os produtos ou serviços da empresa. A real proteção à marca decorre exclusivamente de seu registro perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável por assegurar o direito de uso exclusivo em âmbito nacional.
A marca, conforme a definição legal, consiste em um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos ou serviços de outros disponíveis no mercado. Pode assumir a forma de um nome, uma imagem ou a combinação de ambos. Nos termos do art. 122 da lei 9.279, de 14/5/96, conhecida como lei de propriedade industrial, podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não compreendidos nas proibições legais.
Independentemente do porte da empresa, a grande maioria dos negócios conta com uma marca, que representa não apenas a identidade visual da empresa, mas também sua reputação e o conjunto de valores que deseja transmitir ao mercado.
A proteção jurídica da marca é assegurada por meio do registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação específica. O processo de registro requer, previamente, uma pesquisa de disponibilidade para verificar se já existem marcas semelhantes ou idênticas registradas.
Ao ser concedido, o registro confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, e, se for de interesse, tal proteção pode ser estendida a outros países mediante o Protocolo de Madri. Assim, registrar a marca é uma medida fundamental para proteger o patrimônio intangível da empresa e evitar futuros litígios.
Dados do boletim do INPI mostram que, em 2023, foram protocolados 402.460 pedidos de registro de marca, um aumento de 0,9% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete o aumento da conscientização dos empresários brasileiros sobre a relevância de proteger suas marcas, mas também serve de alerta para aqueles que ainda não adotaram essa medida essencial, pois correm o risco de que suas marcas já tenham sido registradas por outra empresa.
O registro da marca trata-se de uma medida essencial para assegurar a exclusividade e proteção jurídica do maior ativo intangível de uma empresa. Sem ele, o risco de que outra empresa se aproprie do nome ou símbolo que representa o negócio é real, podendo gerar grandes prejuízos futuros. Assim, empresários que desejam garantir a longevidade e integridade de sua marca devem priorizar esse processo, fortalecendo sua posição no mercado e evitando litígios que poderiam ser facilmente prevenidos com o registro adequado.