Os relatórios fiscais fazem parte da rotina das empresas. Profissionais de recursos humanos e de Departamento Pessoal se deparam com essas obrigações periodicamente. Esses relatórios têm como finalidade realizar a gestão da rotina de trabalho dos colaboradores. Portanto, é preciso conhecer esses documentos, pois eles garantem a segurança e mantêm a sua empresa em dia com a legislação trabalhista.
Acompanhe este artigo até o final e conheça dois relatórios fiscais de extrema importância, o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF).
Relatórios Fiscais
Esses relatórios são utilizados para realizar o controle do histórico do profissional, utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego quando existe necessidade de uma fiscalização e auditoria. Portanto, com o AFDT e o ACJEF se pode evitar problemas com a legislação trabalhista e garantir o cumprimento dos direitos dos colaboradores e do seu empreendimento. Veja abaixo os relatórios fiscais que citamos acima:
AFDT: todos os dados ligados à marcação de ponto dos colaboradores de uma empresa são registrados por meio do Arquivo Fonte de Dados Tratados. Informações de entrada, saída e intervalos também são registradas por meio do AFDT. Após isso, é realizada a correção de possíveis erros da marcação de ponto pelo responsável, além de serem registradas informações como abono devido à apresentação de atestado ou falta justificada. Esse é um dos relatórios fiscais que registra informações sobre a presença dos trabalhadores na sua empresa.
ACJEF: já o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais é um dos relatórios fiscais cuja finalidade é registrar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. As seguintes informações são registradas:
- Horários de entrada e saída;
- Hora extras;
- Faltas;
- Informações sobre férias;
- Abonos;
- Adicionais e outras informações.
O ACJEF somente é disponibilizado quando acontece fiscalização, e ele deve ser emitido diretamente do Registrador de Eletrônico de Ponto (REP).
Controle de Ponto
Como mostramos acima, o controle de ponto é fundamental para realizar os relatórios fiscais e evitar problemas com a legislação trabalhista. Atualmente existem diversas categorias de sistemas de ponto, cada vez mais modernos. O controle de ponto foi criado através do Art. nº 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por meio deste artigo, foram definidas as regras para sua implementação e o controle começou a ser obrigatório entre as empresas. O controle de ponto é um sistema responsável por registrar a jornada dos profissionais de uma empresa e, além disso, reúne informações para a elaboração da folha de pagamento.
Fonte: Rede Jornal Contábil