É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou em 4 de agosto de 2020, no Plenário Virtual.
Concluiu-se que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas sim, de benefício previdenciário. Para o relator, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.
Agora, devemos aguardar o desdobramento para entender se será aplicado a todas as empresas, pois ainda cabe recurso pela União, dentre outras dúvidas.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-05/stf-afasta-incidencia-previdenciaria-salario-maternidade