Foram publicadas a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre elas:
- As confederações patronais;
- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- O Sebrae; e
- A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O que muda:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
- CAGED;
- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
- Livro de Registro de Empregados; e
- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Obrigações que serão substituídas em breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
Documentação Técnica
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
Cronograma
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física [exceto doméstico], produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – Início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Fonte: contadores.cnt.br