A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) foi instituída através da Resolução GSN 94/2011, que consolida as regras aplicáveis ao Simples Nacional para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela deve ser entregue à Receita Federal por meio do módulo do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
O prazo final é dia 29 de março de 2018.
O que é DEFIS e para que serve?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem como objetivo comunicar ao órgão fiscal (Receita Federal), dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.
As principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS são:
a) Ganhos de capital;
b) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
c) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
d) Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
e) Identificação e rendimentos dos sócios:
- CPF e nome;
- Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
- Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
- Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
f) Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
g) Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
h) Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);
Prazo e multas
O prazo de entrega da DEFIS deste ano é 29.03.18.
Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
Por isso, é muito importante que as documentações estejam em dia, pois todas as informações declaradas, serão obtidas através de seus demonstrativos contábeis.
Mais sobre o PGDAS-D
O PGDAS-D (Programada Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) trata-se de um sistema eletrônico para apuração mensal de impostos para empresas optantes pelo regime do Simples nacional.
Destina-se a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no regime tributário, onde os dados calculados, são sempre referentes ao mês anterior ao atual.
Ela é feita através do próprio site da receita, sem necessidade de instalação de softwares. Deve ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao devido.
Como é feita a entrega da DEFIS
A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.
Importante ressaltar que mesmo que a empresa esteja inativa, deve ser entregue a DEFIS da mesma forma.
Fonte: https://conube.com.br