Entre as alterações está a exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo Simples Nacional para fins do cálculo do hash code.
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos às MPE no âmbito do Pronampe. De acordo com essa portaria, as alterações foram:
– Inclusão da possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de um ano comprovarem o valor da receita bruta do ano-calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
– Exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo Simples Nacional para fins do cálculo do hash code;
– Inclusão da possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de um ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo Simples; e
– Inclusão de que a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, também gerará um novo hash code e inclusão da possibilidade deste hash code ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.