Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensados das obrigações referentes ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme previsto na nova medida da Norma Regulamentadora (NR1) aprovado pela Portaria SEPRT 6.730/2020, que visa à saúde, segurança e medicina do trabalhador.
A nova regra vale para profissionais classificados em graus de riscos 1 e 2, que, segundo a NR4, estão expostos a agentes físicos, químicos, biológicos, entre outros que se relacionam a fatores ergonômicos. De toda a forma, as empresas ainda estão autorizadas a emitir exames médicos e atestados de saúde ocupacional, como admissional, demissional e periódico, como previsto na NR7.
Demais medidas estão sendo simplificadas e implementadas às NRs a fim de minimizar as exigências e facilitar as operações para estes grupos de empresas.