Para a empresa que quiser adotar, a Secretaria de Trabalho divulgou uma Nota Técnica em 18/11/2020 com orientações sobre os reflexos da suspensão e redução de jornada no pagamento do décimo terceiro salário e no direito de Férias.
Suspensão:
Décimo Terceiro Salário: Os meses em que não restar 15 dias trabalhados poderão ter avo descontado no pagamento do 13º salário.
Férias: A suspensão pode acarretar a interrupção da contagem do período aquisitivo de férias, acrescentados os dias de suspensão ao final. Assim, o período aquisitivo em curso será mais longo até completar os 12 meses de trabalho.
Redução de Jornada e Salário:
Décimo Terceiro Salário: A orientação é de que a redução não prejudique o pagamento do 13º salário, ainda que a redução esteja vigente em dezembro.
Férias: O pagamento deve ser efetuado com o salário integral, em virtude de que a redução deve ser encerrada para a concessão das férias.
Se a empresa tiver convenção coletiva com orientação mais favorável ao empregado deverá seguir esta.
Anelore Tolardo