Fato gerador é um evento previsto em lei — o fato gerador de cada tributo brasileiro está descrito no Código Tributário Nacional, Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 — e dá origem a uma obrigação tributária (imposto, taxa e contribuição de melhoria), seja ela municipal, estadual ou federal.
Segundo Art. 4º da referida Lei, “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, nesse caso, o contribuinte. Respondem solidariamente às obrigações criadas a partir dos fatos geradores as pessoas que tenham interesse comum na situação ou àquelas expressamente designadas por lei.
Com controle gerencial adequado, é possível reduzir os fatos geradores dentro da rotina organizacional e, assim, minimizar a carga tributária de suas operações. Neste artigo, trazemos informações relevantes como:
- Quais elementos integram o fato gerador?
- Quais são os fatos geradores dos principais tributos brasileiros?
- Como controlar os fatos geradores na rotina empresarial?
Quais elementos integram o fato gerador?
Alguns elementos são essenciais para configurar a tributação a partir de um fato gerador:
- legalidade: o fato gerador deve estar expresso em lei, assim como a cobrança do tributo gerado por ele;
- economicidade: é necessário atribuir uma alíquota para a base de cálculo do tributo criado a partir de um fato gerador, da mesma forma que o contribuinte deve corresponder às condições financeiras e econômicas para arcar com o seu devido pagamento;
- causalidade: refere-se à relação entre causa e efeito, nesse caso, a íntima associação entre o fato gerador e a obrigação tributária.
Quais são os fatos geradores dos principais tributos brasileiros?
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação relacionada às atividades ou ações do contribuinte. Veja a seguir, os fatos geradores dos principais tributos brasileiros.
De competência municipal
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU): tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado fora da zona urbana municipal.
De competência estadual
- Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI): tem como fato gerador a transmissão e cessão de direitos reais da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis.
De competência federal
- imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II): tem como fato gerador a entrada dos referidos itens em território nacional;
- imposto sobre a exportação (IE): tem como fato gerador a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional;
- imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR): tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana municipal;
- imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IRPF): tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza;
- imposto sobre produtos industrializados (IPI): tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, a saída dos estabelecimentos produtores e a arrematação, quando apreendido ou abandonado e, posteriormente, levado a leilão, de todo produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo;
- imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários (IOF): tem como fato gerador a entrega total ou parcial do montante (crédito financeiro, moeda nacional ou estrangeira, apólices de seguro, prêmio de seguro, emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos e valores mobiliários) do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
- imposto sobre serviços de transportes e comunicações (ISSC): tem como fato gerador a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, assim como a prestação do serviço de comunicações (transmissão e recebimento de mensagens escritas, faladas ou visuais) quando os pontos de transmissão e de recebimento não estão em um mesmo território municipal;
- imposto sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais: tem como fato gerador a produção, a importação, a circulação, a distribuição e a venda desses produtos ao público.
Como controlar os fatos geradores na rotina empresarial?
O controle adequado dos fatos geradores em uma rotina organizacional permite reduzir a incidência de impostos sobre a atividade e, consequentemente, aumentar a lucratividade do negócio.
Você pode garantir mais precisão na cobrança de itens vendidos no varejo, por exemplo, por meio da adoção de uma classificação fiscal de mercadorias mais acertada.
Isso porque a partir dessa categorização, os produtos recebem uma tributação correspondente, que é cobrada pela sua circulação no mercado.
Ao fazer uma classificação correta, a sua empresa pode garantir isenções, substituições tributárias e antecipações de impostos, mecanismos que minimizem a carga tributária de uma operação.
Além disso, apesar da bitributação ser uma situação comum em âmbito organizacional, essa é uma prática ilegal que acontece quando há duplicidade na cobrança de impostos, que pode ocorrer em função de um mesmo fato gerador.
Um dos principais desafios de abrir e manter uma empresa no Brasil refere-se à alta carga de obrigações tributárias exigíveis às atividades do negócio. A não observância destas obrigações pode prejudicar a manutenção das operações organizacionais, de forma temporária ou definitiva.
Por isso é essencial contar com o auxílio de uma consultoria tributária especializada em suas atividades de negócio.
Fonte : https://blog.progressocontabilidade.com.br/fato-gerador/