Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque.
O começo do próximo ano terá mudanças na obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Bom, e quando tem alguma alteração no Bloco K, há empresas que já ligam o sinal de alerta.
Recentemente, foi publicado o Ajuste Sinief nº 46/2022, para estabelecer novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas.
A medida definiu a dispensa, a partir de 1º de janeiro de 2023, de entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00. Porém, os estados estão livres para decidir se adotam ou não a dispensa. Ou seja, é bom verificar como cada estado vai se posicionar.
O que é Bloco K?
Para quem não está muito por dentro do tema, vamos lembrar do que se trata o bloco K. Assim como o bloco H, ele também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.
Controle de estoque gera discussão no meio empresarial
Este controle de estoque gera discussão no meio empresarial e há quem diga que o preenchimento completo do bloco K fere o sigilo industrial. Como assim? Calma, você já vai entender.
É possível que você já tenha ouvido brincadeiras sobre a receita secreta de um famoso refrigerante, não é mesmo? E então, você já descobriu quais são os ingredientes que tornaram este refresco famoso? Não? É, ninguém descobriu mesmo. E este é um exemplo de sigilo industrial defendido pelas empresas.
Ou seja, o bloco K é bastante discutido no meio industrial por conta da riqueza de detalhes em relação a insumos, ingredientes e afins. E este foi um dos motivos que gerou a criação de um modelo simplificado do bloco K, basicamente com menos detalhes.
E é por isso, também, que o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações.
Histórico de mudanças no Bloco K
Em julho, por exemplo, a Receita Federal estabeleceu um novo cronograma de obrigatoriedade da entrega do bloco K para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00..