Foi publicado no Diário Oficial da União, em 25 de fevereiro de 2022, o Decreto nº 10.979/2022 que altera a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entrando em vigor nesta mesma data.
Após a publicação, houve dúvidas entre os contribuintes que envolvem desde como calcular o percentual real das alíquotas, até como reaver o imposto pago a mais nos primeiros dias de aplicação da norma.
Esse Decreto determina a redução de até 25% das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
No entanto, é importante ressaltar que a norma estabeleceu dois percentuais de redução:
- 18,5% para produtos classificados nos códigos da posição 97.03 (automóveis de passageiros e outros veículos);
- 25% produtos classificados nos demais códigos.
Porém, as reduções não se aplicam aos produtos dos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI, englobando tabaco e seus derivados.
Para a especialista tributária da IOB, Renata Queiroz, “se o produto em questão possui a alíquota de 10% na TIPI, por exemplo, com o percentual de redução de 25%, resulta em uma redução de 2,5%, reduzindo a alíquota desse produto para 7,5%”, explica.
Emissão de NFS com alíquota maior
Devido ao feriado de carnaval e à entrada em vigor do Decreto a partir da data de publicação, notas fiscais de empresas foram afetadas durante suas emissões automáticas. Isso ocorreu porque certas empresas utilizam softwares e companhias que geram produtos com alíquotas diferentes, impossibilitando uma mudança imediata.
Com isso, muitas empresas emitiram notas fiscais com o recolhimento da alíquota anterior, ou seja, maior do que deve ser aplicada de acordo com a norma. Isso acabou gerando dúvidas nos contribuintes sobre como proceder para reaver o percentual a mais já pago neste primeiro momento do Decreto.
Segundo Renata, essa restituição de imposto recolhido a mais é feito por meio da Per/Dcomp, o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação. “Considerando que o erro na emissão da nota fiscal foi causado pelo fato de o Decreto ter vigência já na data da publicação, se vislumbra a possibilidade de recuperação do tributo pago a maior por meio de estorno na apuração, via ajuste na EFD, a Escrituração Fiscal Digital”, esclarece Renata.
Ainda segundo a especialista da IOB, é importante saber que o texto do Decreto não prevê a possibilidade de ajuste na EFD. “Portanto, esta ação só poderá ser adotada se for autorizada pelo Fisco. Sendo assim, é preciso fazer uma consulta ao órgão para obter uma posição oficial sobre o assunto”, orienta a especialista tributária.
Fonte: Contábeis