O Governo suspendeu o prazo para que o trabalhador demitido possa solicitar o seguro-desemprego durante o período de calamidade pública. Antes, o trabalhador demitido tinha um prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego a partir do sétimo dia da demissão.
A resolução que suspende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União no fim de agosto. O estado de calamidade pública teve início em 20 de março e vigora até o fim deste ano.
De acordo com a decisão do Governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada no mês passado, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública. Dessa forma, se o trabalhador perdeu o prazo para pedir o seguro-desemprego, ele pode pedir a revisão da solicitação do benefício.
No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, uma alta de 11% na comparação com o mesmo período de 2019.
Fonte: www.portalcontabilsc.com.br