MEI – ME – EPP ESTÃO DISPENSADAS DA OBRIGAÇÃO DE ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE RISCOS AMBIENTAIS E DO PCMSO
Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensados das obrigações referentes ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme previsto na nova medida da Norma Regulamentadora (NR1) aprovado pela Portaria SEPRT 6.730/2020, que visa à saúde, segurança e…