A partir de 01 de abril, Santa Catarina volta a cobrar ICMS de bebidas quentes – exceto vinhos e espumantes – pelo modelo de substituição tributária (ST). Assim, o imposto será recolhido pelo fabricante ou distribuidor (atacadista) das bebidas, e não pelo bar, restaurante ou supermercado, que atendem o consumidor final. A medida vai facilitar a vida de mais de 311 mil empresas no Estado.
Nesse grupo estão mais de 300 mil bares, lanchonetes, restaurantes e similares, além de 11 mil supermercados. Esses números são uma projeção de lideranças do Sindicato dos Fiscais da Fazenda de Santa Catarina (Sindifisco), que participaram de evento da Federação dos Contabilistas de SC (Fecontest) para explicar como ocorrerão as mudanças na cobrança do imposto.
Nessa transferência de responsabilidade, quem vai recolher o ICMS serão 76 fabricantes e 107 atacadistas. Para essas bebidas quentes, a alíquota de ICMS é de 25%, mas para empresas enquadradas no Simples Nacional, o percentual é de 3,95%. Com a mudança, o governo estadual espera aumento da arrecadação anual do tributo da ordem de R$ 50 milhões.
Bebidas quentes são as que têm um teor alcoólico maior, como cachaça, uísque, gim, licores, batidas, vodca e outras. A mudança de substituição tributária para a cobrança direta nos estabelecimentos foi adotada pelo governo anterior, de Carlos Moisés, em 2021.
Mas dificultou a vida do setor de gastronomia, que tem a maioria das empresas no Simples. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SC), que representa o setor, passou a cobrar do governo e da Assembleia Legislativa (Alesc) a volta da ST, que foi aprovada no final do ano passado e agora está entrando em vigor.
– Sabemos que mudanças assim trazem algumas dificuldades, mas estamos no caminho certo, simplificando as operações – destaca Oilson Carlos Amaral, auditor fiscal da Receita Estadual e Coordenador do Grupo Especialista em Gestão Tributária de Bebidas (Gesbebidas).
Além de Oilson Carlos Amaral, participaram da reunião com a Fecontest, quinta-feira, os auditores Danielle Kristina dos Anjos Neves, Paulo Roberto Wolff, Leandro Luis Daros e George Belo Guedes.
Eles destacaram que, a partir de agora, Santa Catarina estará alinhada com o Rio Grande do Sul e o Paraná na legislação de substituição tributária de bebidas quentes.
Vem aí o “Imposto do pecado”
Apesar de animado com a mudança para a substituição tributária, o setor de bebidas tem uma preocupação nova pela frente: como vai ficar a taxação do setor na reforma tributária.
Isso porque as bebidas alcoólicas estão no grupo de produtos que terão imposto seletivo, o chamado “Imposto do pecado”, que incidirá para produtos que prejudicam a saúde das pessoas. Os fabricantes de bebidas “quentes” querem que a alíquota do segmento seja igual a que vai incidir para cerveja e vinho, por exemplo.