STF retira incidência de INSS patronal sobre salário-maternidade
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou em 4 de agosto de 2020, no Plenário Virtual. Concluiu-se que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas sim, de benefício previdenciário. Para o relator, como…