Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC
A partir de 29 de junho de 2021, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como OS autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”. Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas…